Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito movida por Silene Canedo da Silva, representada por sua curadora Josilene Canedo da Silva, em desfavor do Banco Bradesco S/A, qualificados. Compulsando detidamente os autos e as razões apresentadas na petição de fls. 304/309, verifico que os pontos controvertidos da lide apresentam natureza fática que dificilmente seria esclarecida de forma integral apenas pela prova documental já acostada. Sendo assim, visando evitar alegação futura de cerceamento de defesa e em observância aos princípios do contraditório e da busca pela verdade real, entendo que a oitiva de testemunhas é medida pertinente e útil ao convencimento deste juízo. Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 295/297 e defiro a produção da prova testemunhal requerida. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2026, às 16h30min. As testemunhas da requerente já foram indicadas (fls. 272/273). Anote-se que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Entretanto, se a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública a intimação será pela via judicial, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC. Os advogados poderão participar da audiência telepresencialmente. As partes poderão participar da audiência telepresencialmente. As testemunhas residentes nessa Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum, a fim de prestar o seu depoimento. Poderá ser requerido que o depoimento da testemunha não residente nessa Comarca, mas que resida nesse Estado, seja por videoconferência, o que deverá ser requerido no prazo para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As pessoas que forem participar da audiência telepresencialmente, deverão, no dia e hora designada: 1) acessar o link https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala; 2) preencher o número do processo, nome completo e clicar em Entrar na Sala de Espera; 3) aguardar na página de espera até ser admitido na sala de audiência; 4) caso precise de alguma informação, utilizar o chat para se comunicar com o auxiliar do Juízo; 5) quando for chamado, a tela será atualizada com um botão Entrar na Audiência, devendo clicar nesse botão para ser redirecionado à sala da videoconferência (Microsoft Teams). Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. Cumpra-se promovendo as diligências necessárias.