Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 14:09
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 14:08
Recebimento
05/06/2025, 13:57
Outras Decisões
05/06/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:51
Petição (Contestação)
27/05/2025, 10:33
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 20:05
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:33
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:33
Publicação
29/04/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edio Faustino - Reqda: Maria Aparecida dos Santos - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 394 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS) Processo 0800590-22.2024.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:24
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:42
Ato ordinatório
04/04/2025, 02:48
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:23
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:47
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 06:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 06:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Edio Faustino -
Réu: Astrogildo Silva de Lima, Maria Aparecida dos Santos - DESPACHO DE FLS. 385-387: 1. Ratifico a decisão de f. 23/24, que indeferiu o pedido autoral de tutela de urgência. 2. Inclua-se a pessoa de Maria Aparecida dos Santos no polo passivo da ação, qualificada à f. 29/36, eis possuidora do lote nº 28, da quadra 02, objeto dos autos. 3. Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 4. citem-se o réus para comparecerem à audiência de conciliação que deverá ser designada anteriormente à expedição do mandado. Os réus deverão comparecer pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, ficando advertido de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC. O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Intimação - ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS) Processo 0800590-22.2024.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC). Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 6. Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 7. Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC). Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC). Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 8. Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 9. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias. Então, voltem-me conclusos os autos. Intimem-se. ***EXPEDIENTE: Ciência às partes da audiência designada nesta vara com os seguintes dfados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência - Data: 05/06/2025 - Hora 17:40 - Local: CEJUSC CIJUS.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:33
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 14:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
29/01/2025, 14:40
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:46
Recebimento
27/01/2025, 14:05
Mero expediente
08/01/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 22:52
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 11:09
Decurso de Prazo
04/09/2024, 03:20
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Edio Faustino -
Réu: Astrogildo Silva de Lima - Despacho de fls. 375: Apensem-se estes autos aos de n. 0011444-17.2023. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS) Processo 0800590-22.2024.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, como holerite, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e/ou comprovante de declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:36
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
19/07/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:00
Apensamento
19/07/2024, 15:57
Recebimento
03/06/2024, 14:34
Mero expediente
10/05/2024, 15:21
Ato ordinatório
29/04/2024, 18:51
Apensamento
29/04/2024, 18:51
Custas
12/04/2024, 07:51
Custas
11/04/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:21
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
27/03/2024, 13:44
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 13:16
Recebimento
26/03/2024, 19:20
Outras Decisões
26/03/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 22:45
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 06:51
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:12
Publicação
29/02/2024, 20:18
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:37
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:53
Ato ordinatório
20/02/2024, 12:34
Publicação
20/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/02/2024, 16:37
Recebimento
16/02/2024, 16:21
Mero expediente
16/02/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 16:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
15/02/2024, 16:23
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)