Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Patrick Bernardini (OAB 412269S/P) Processo 0800349-13.2022.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelson Masakazu Kato - Sentença O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 112-114), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Custas e honorários conforme pactuado. Sem prejuízo, o acordo noticiado abrange também os autos nº 0800658-97.2023.8.12.0026, pelo que extingo nos mesmos moldes referido processo. Translade-se cópia da presente àquele feito. Às providências e intimações necessárias