Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Aparecida Deniz Anselmo - DESPACHO: 3. Com base na prerrogativa conferida pelos incisos II e VI do art. 139 do NCPC, e dando eficácia à norma principiológica contida no art. 4º do CPC, em um juízo antecipado de saneamento (CPC, art. 357), considerando que desde já é possível delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (se a parte requerente é segurada especial na condição de trabalhadora rural), bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (se estão presentes os requisitos legais autorizadores da concessão do benefício pleiteado), determino a realização de audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 28/05/2025, às 15h30min. Paute-se a audiência no SAJ, e mantenham-se os autos na fila "Ag. Audiência". Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, bem como para comparecerem presencialmente à audiência, com as testemunhas, devendo observar o disposto no art. 455 do CPC. Fica autorizada a participação telepresencialde partes (que não tenham que depor), advogados, defensores e representantes do Ministério Público, observadas as seguintes disposições: 1) A(s) parte(s) e testemunha(s) deve(m), em regra, comparecer(em) presencialmente ao fórum, ficando autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft), desde que possua equipamento eletrônico próprio para esse fim e esteja portando documento pessoal; 2) É ônus daquele que participar remotamente da audiência, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir os meios técnicos necessários que possibilitem a sua participação em modo telepresencial, devendo, para tanto, em caso de uso de smartphone ou tablet, ter instalado em seu equipamento eletrônico o aplicativo Teams, com permissão de acesso à câmera e ao microfone, ou em sendo utilizado notebook ou computador, que esse possua câmera e microfone instalados e em perfeito funcionamento. Competirá ao participante telepresencial, no dia e hora designados, acessar o link disponibilizado para ingressar na plataforma virtual da audiência, devendo selecionar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, após, selecionar a Vara Única da Comarca de Deodápolis-MS ou entrar em contato no dia da audiência por meio do aplicativo WhatsApp – (67) 99673-1578. O participante deverá solicitar permissão para ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, devendo aguardar no lobby até que seja permitido o acesso no ambiente; 3) Advertência: Será considerada ausente a parte/testemunha, profissional ou policial que não conseguir acesso telepresencial à audiência, salvo comprovada força maior ou caso fortuito; 4) Proibições: (i) não será mais admitida, por ausência de previsão legal, a participação da parte ou testemunha, que tiverem que prestar depoimento, diretamente do escritório de advocacia, salvo concordância expressa da parte contrária; (ii) não será admitida a oitiva de partes e testemunhas que estejam no mesmo local, para preservar a incomunicabilidade. 4. Oficie-se à Agência do INSS local, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) segurado(a).
Intimação - ADV: Marilza de Souza Rodrigues (OAB 21420/MS) Processo 0800837-76.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -