Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Antonia Diniz -
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Cristina Conceicao Oliveira Mota (OAB 6992MS /), Ligia Galando Montilha (OAB 11186/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17991A/MT), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 17980A/MT) Processo 0801035-69.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:56
Reativação
30/04/2025, 12:40
Reativação
30/04/2025, 12:40
Trânsito em julgado
30/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Antonia Diniz Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Gustavo R. Goes Nicoladelli (OAB: 17980A/MT) Advogada: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MULTA DE LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em havendo a juntada de contrato de empréstimo em que se constata a contratação de mútuo pela consumidora, a contratação é lícita, sendo improcedente o pedido de reconhecimento de inexistência de relação contratual. Em havendo alegação de fraude por parte do consumidor, é seu ônus probatório provar sua existência. Analfabetismo do indivíduo (seja ele total, parcial ou funcional) não impede a validade dos negócios jurídicos por ele entabulados. Precedentes do STJ. 2) Corolário do reconhecimento de existência e licitude de relação negocial é a improcedência do pedido de condenação no pagamento de indenização por danos materiais e morais. 3) Multa por litigância de má-fé deve ser mantida, quando presentes os elementos do artigo 80, do CPC. 4) Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801035-69.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto dor Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Antonia Diniz Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Gustavo R. Goes Nicoladelli (OAB: 17980A/MT) Advogada: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801035-69.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Antonia Diniz Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Gustavo R. Goes Nicoladelli (OAB: 17980A/MT) Advogada: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801035-69.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:25
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 10:25
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 10:25
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:06
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 11:05
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Antonia Diniz -
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Cristina Conceicao Oliveira Mota (OAB 6992MS /), Ligia Galando Montilha (OAB 11186/MS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 17980A/MT) Processo 0801035-69.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:20
Petição (Apelação)
10/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Antonia Diniz -
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Cristina Conceicao Oliveira Mota (OAB 6992MS /), Ligia Galando Montilha (OAB 11186/MS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 17980A/MT) Processo 0801035-69.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão formulada na inicial, na forma do art. 487, I, NCPC. Condeno a demandante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa atualizado, na forma do art. 85 NCPC, incluindo o ressarcimento dos honorários periciais, observando as regras da gratuidade da justiça. Ainda, conforme fundamentado, condeno a demandante ao pagamento de multa no montante de 10% do valor atualizado da causa (art. 81 do CPC).
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:02
Recebimento
10/01/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 14:58
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:57
Improcedência
10/01/2025, 14:57
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 16:21
Petição (Alegações finais)
18/12/2024, 14:51
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:20
Petição (Alegações finais)
13/12/2024, 15:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Antonia Diniz -
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Analisando os autos, em que pese a ausência de resposta a todos os ofícios de fls. 228/231, noto que a resposta do Banco C6 é satisfatória para o intuito buscado por este juízo (fls. 246/286). Ademais, merece destaque o ofício de fls. 152. Sendo assim, declaro encerrada a produção de provas. Prazo sucessivo de 15 dias para que ambas as partes apresentem, caso queiram, alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Ao final, conclusos na fila de sentenças.
Intimação - ADV: Cristina Conceicao Oliveira Mota (OAB 6992MS /), Ligia Galando Montilha (OAB 11186/MS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 17980A/MT) Processo 0801035-69.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:27
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:26
Recebimento
28/11/2024, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:05
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:19
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:38
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:38
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:38
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:35
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:17
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:17
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:17
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:16
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:15
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:15
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:15
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:15
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:15
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:14
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:14
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:14
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:13
Documento (Ofício)
05/11/2024, 14:11
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:11
Publicação
29/10/2024, 21:22
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:07
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:54
Documento (Ofício)
23/10/2024, 15:10
Documento (Ofício)
23/10/2024, 15:10
Documento (Ofício)
23/10/2024, 15:04
Documento (Ofício)
23/10/2024, 15:04
Documento (Ofício)
23/10/2024, 15:03
Documento (Ofício)
23/10/2024, 15:03
Documento (Ofício)
23/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:35
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:15
Documento (Ofício)
22/10/2024, 13:32
Documento (Ofício)
22/10/2024, 13:32
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:15
Publicação
17/10/2024, 21:25
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:02
Recebimento
10/10/2024, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:06
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2024, 16:59
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 16:54
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:20
Publicação
30/09/2024, 21:21
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:51
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:13
Ato ordinatório
18/09/2024, 15:06
Ato ordinatório
18/09/2024, 15:05
Publicação
13/09/2024, 21:27
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:31
Recebimento
12/09/2024, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 07:20
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:35
Publicação
16/08/2024, 21:28
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 14:02
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:02
Ato ordinatório
08/07/2024, 18:21
Recebimento
01/07/2024, 15:55
Mero expediente
01/07/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 14:03
Ato ordinatório
22/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:43
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:05
Publicação
12/03/2024, 21:27
Ato ordinatório
12/03/2024, 08:02
Ato ordinatório
11/03/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:50
Ato ordinatório
20/12/2023, 00:37
Ato ordinatório
01/12/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:20
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:11
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:20
Publicação
10/11/2023, 20:59
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 15:23
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:21
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:20
Ato ordinatório
20/10/2023, 14:17
Ato ordinatório
27/09/2023, 18:30
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:01
Publicação
25/09/2023, 21:04
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:53
Recebimento
15/09/2023, 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 08:05
Ato ordinatório
10/08/2023, 13:35
Publicação
09/08/2023, 21:15
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2023, 07:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:05
Documento (Ofício)
03/07/2023, 17:04
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:17
Ato ordinatório
16/06/2023, 14:54
Ato ordinatório
16/06/2023, 14:41
Ato ordinatório
16/06/2023, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2023, 14:13
Expedição de documento (Carta)
16/06/2023, 14:13
Ato ordinatório
16/06/2023, 12:40
Ato ordinatório
15/06/2023, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 17:38
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:20
Ato ordinatório
05/05/2023, 09:38
Publicação
04/05/2023, 21:02
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:56
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2023, 12:42
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:35
Ato ordinatório
16/03/2023, 07:04
Publicação
15/03/2023, 21:31
Ato ordinatório
15/03/2023, 08:14
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:48
Petição (Replica)
24/02/2023, 15:36
Ato ordinatório
09/02/2023, 11:37
Publicação
08/02/2023, 21:14
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:21
Ato ordinatório
07/02/2023, 22:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2023, 15:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/02/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:21
Petição (Contestação)
01/02/2023, 15:35
Ato ordinatório
20/01/2023, 03:09
Ato ordinatório
10/01/2023, 22:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2023, 08:23
Ato ordinatório
14/12/2022, 13:37
Publicação
13/12/2022, 20:56
Expedição de documento (Carta)
13/12/2022, 14:05
Ato ordinatório
13/12/2022, 07:56
Ato ordinatório
12/12/2022, 21:11
Ato ordinatório
12/12/2022, 21:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2022, 21:00
Ato ordinatório
12/12/2022, 21:00
Decurso de Prazo
17/11/2022, 03:19
Ato ordinatório
08/11/2022, 12:34
Publicação
04/11/2022, 20:58
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:48
Ato ordinatório
03/11/2022, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 16:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))