Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I Ante o inadimplemento do débito, proceda-se à realização de busca de valores por meio do sistema SISBAJUD até o limite da dívida, conforme último demonstrativo de cálculo apresentado, na modalidade teimosinha (isto é, pelo prazo de 30 dias a partir da inclusão da ordem). II Sendo positivo o bloqueio de valores e, desde que não sejam considerados extremamente ínfimos, promova-se a transferência para a conta única do Tribunal de Justiça, agência 1310, Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº. 01.098/2014. III Na sequência, intime-se o devedor por meio de seu advogado ou, na impossibilidade, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação a respeito, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Impugnada a penhora, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo. IV Por outro lado, certificado o decurso de prazo para impugnação à penhora, voltem os autos conclusos para análise. V De outro norte, se a consulta formulada junto ao SISBAJUD for inexitosa ou insuficiente, intime-se o credor para se manifestar, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito. VI Fica o exequente ciente de que, decorrido o prazo e não encontrados/indicados bens para penhora, ou caso os bens eventualmente indicados não sejam localizados, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). VII Por oportuno, saliento que, para o deferimento de novo pedido de penhora on-line, necessária a comprovação da alteração da condição financeira da parte executada (STJ, REsp 1.284.587/SP).--------------Certidões sisbajud disponíveis, assim, fica intimado o credor para se manifestar, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito