Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Mandado de registro de usucapião disponível para impressão e cumprimento pela parte interessada, devidamente assinado por certificação digital.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:14
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 17:04
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
24/03/2026, 12:44
Trânsito em julgado
24/03/2026, 12:35
Publicação
10/02/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido intentado pela parte autora, qualificada nos autos, para declarar a aquisição originária da propriedade mencionada na exordial. Após o trânsito, expeça-se mandado de "registro" desta sentença. Deixo de condenar o requerido em custas e honorários porque não houve resistência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido intentado pela parte autora, qualificada nos autos, para declarar a aquisição originária da propriedade mencionada na exordial. Após o trânsito, expeça-se mandado de "registro" desta sentença. Deixo de condenar o requerido em custas e honorários porque não houve resistência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. Às providências. Cumpra-se.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
06/02/2026, 18:51
Recebimento
06/02/2026, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 17:37
Ato ordinatório
06/02/2026, 17:37
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 16:37
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/12/2025, 14:15
Decurso de Prazo
26/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:23
Publicação
07/11/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Para tanto, designo audiência para o dia 11/12/2025, às 14h15. Observação: havendo testemunhas residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência, plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência. Intimem-se as partes desta decisão."
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:50
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:34
Publicação
22/09/2025, 06:21
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:09
Publicação
19/09/2025, 06:36
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:23
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:06
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:58
Recebimento
16/09/2025, 16:36
Outras Decisões
16/09/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 18:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/09/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS), Vanessa Rodrigues Hermes (OAB 14337/MS), Vivian de Josilco OLegário (OAB 12643/MS) Processo 0801661-72.2023.8.12.0031 - Usucapião - Reqte: Janaina Lopes de Miranda - Reqdo: Jose Peron - Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:08
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:08
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:00
Documento (Mandado)
07/01/2025, 16:16
Documento (Certidão)
07/01/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2024, 04:15
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2024, 03:35
Recebimento
18/12/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:18
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:42
Documento (Mandado)
17/12/2024, 13:08
Documento (Certidão)
17/12/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS), Vanessa Rodrigues Hermes (OAB 14337/MS), Vivian de Josilco OLegário (OAB 12643/MS) Processo 0801661-72.2023.8.12.0031 - Usucapião - Reqte: Janaina Lopes de Miranda - Reqdo: Jose Peron - I - Defiro a(o) autor (a) os benefícios da Justiça Gratuita. II - Caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da matrícula, bem como o memorial descritivo ou, ao menos, o croqui do imóvel usucapiendo. III - A parte demandada compareceu espontaneamente aos autos (f. 54), considerando-se, então, citada. IV - Expeça-se edital para citação de eventuais interessados (art. 259, I, CPC). V - Expeça-se mandado para citação pessoal dos confinantes (art. 246, § 3º), devendo o oficial de justiça, além de citar eventuais proprietários indicados na inicial, percorrer toda a extensão do imóvel a fim de citar também eventuais possuidores confinantes. Se o caso, cite-se-o(s) por edital com o prazo de 30 dias (prazo do edital), observando-se, no mais, o que determinado acima (item III e IV). VI - Intimem-se, por carta, com AR, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa. VII - Intime-se o douto representante do Ministério Público Estadual, para, querendo, intervir no feito. VIII - Decorrido o prazo para contestação por eventual(is) requerido(s) citado(s) por edital, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação na qualidade de curador especial (art. 72, parágrafo único). IX - Apresentada contestação e/ou alguma manifestação de ente público, intime-se a parte autora para impugnação/manifestação no prazo de 15 dias. X - Decorrido o prazo para apresentação de contestação e outras manifestações dos requeridos e interessados, certifique-se e venham conclusos os autos para a fase instrutória.