Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I - Ante o teor da certidão de f. 357, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento. II - No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão de f. 346/347, no que pendente. Às providências.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
26/01/2026, 22:05
Recebimento
12/01/2026, 16:24
Mero expediente
12/01/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 18:12
Publicação
10/12/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:51
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:02
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
29/10/2025, 16:44
Recebimento
26/10/2025, 11:14
Mero expediente
26/10/2025, 00:31
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 13:15
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:56
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:50
Decurso de Prazo
07/08/2025, 09:43
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:20
Publicação
29/07/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:58
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:09
Decurso de Prazo
25/07/2025, 04:28
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:00
Publicação
16/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:10
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:24
Ato ordinatório
20/05/2025, 06:44
Publicação
20/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802303-43.2017.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqda: Francisca Maria da Paz Ferreira - Isso posto, INDEFIRO o requerimento retro. Após a preclusão recursal, expeça-se alvará em favor do exequente. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:40
Recebimento
14/05/2025, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2025, 16:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 06:30
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802303-43.2017.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - ATO DO CARTÓRIO - Intimação da parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que apresente os dados bancários necessários à expedição do alvará de levantamento, ante a divergência do titular da conta indicada e o nome requerente à fl. 331.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802303-43.2017.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqda: Francisca Maria da Paz Ferreira - Intima-se a parte autora para manifestação acerca de exceção de pré-executividade.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 06:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:37
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802303-43.2017.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqda: Francisca Maria da Paz Ferreira - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:21
Decurso de Prazo
08/02/2025, 04:02
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:53
Publicação
18/12/2024, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802303-43.2017.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqda: Francisca Maria da Paz Ferreira - Sem prejuízo, considerando a liberação de parte do valor, consulte-se ao sistema Renajud em busca de bens móveis penhoráveis, intimando-se o credor acerca do resultado, para manifestação em 15 (quinze) dias.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:51
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:59
Documento (Informações)
13/12/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:54
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:22
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 13:52
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:20
Decurso de Prazo
04/09/2024, 03:08
Ato ordinatório
16/08/2024, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802303-43.2017.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqda: Francisca Maria da Paz Ferreira - DECISÃO: De início esclareço que na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos excepcionais, o julgador pode indeferir o bloqueio ou determinar a liberação da penhora independentemente da manifestação do credor, conforme o caso, vejamos. Constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos. (STJ - Primeira Turma - AgInt no AREsp 2.220.880-RS - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial - Relator: Paulo Sérgio Domingues - Julgamento: 26/02/2024&  - Publicação: 29/02/2024). Pois bem, como é sabido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada pela possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade de verba salarial e outras desta natureza, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial, entendimento que é perfilhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Para eludicidar, cito julgado que reflete a posição das referidas cortes de justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE PENHORA SOBREBENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MEDIDA QUE COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DA AGRAVANTE E DE SUA FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DAIMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Consoante entendimento do STJ, há possibilidade de relativizar a regra daimpenhorabilidadeabsoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial, o que não ocorre se verificado que a parte executada, aposentada, idosa e sem instrução, percebebenefícioprevidenciáriode apenas um salário mínimo, já comprometido com outros descontos.(TJMS; AI 1406838-27.2024.8.12.0000; Angélica; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 11/06/2024; Pág. 85). No caso versado, os documentos juntados comprovam satisfatoriamente que o valor bloqueado de fato é oriundo de benefício previdenciário que, a rigor, é impenhorável, sem se olvidar que a devedora é pessoa idosa, sobrevivendo da sua aposentadoria. Deste modo, tenho que de fato não é caso de penhora da integralidade da verba, mas tão somente do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor recebido a título de benefício previdenciário, ou seja, R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), visto que o valor do benefício depositado é de R$ 951,24 (novecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme consta do extrato juntado á fl. 313. Deste modo, reconheço a impenhorabilidade da integralidade da verba e determino tão somente a penhora do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do benefício previdenciário recebido pela devedora, que representa a monta de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). Precluída a visa impugnativa, libere-se em favor do credor o valor supracitado, intimando-o ainda para dar regular andamento ao feito indicando bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Sem prejuízo, considerando a liberação de parte do valor, consulte-se ao sistema Renajud em busca de bens móveis penhoráveis, intimando-se o credor acerca do resultado, para manifestação em 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:28
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802303-43.2017.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - ATO DO CARTÓRIO - Intimação da parte autora, para manifestar-se acerca da impugnação do réu de fls. 309-312.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:31
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:28
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:13
Recebimento
08/08/2024, 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2024, 17:45
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:18
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 06:30
Ato ordinatório
13/03/2024, 11:06
Recebimento
12/03/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 12:30
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:32
Publicação
28/06/2022, 20:54
Ato ordinatório
28/06/2022, 07:49
Decurso de Prazo
28/06/2022, 02:32
Ato ordinatório
27/06/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:46
Ato ordinatório
03/06/2022, 10:35
Publicação
01/06/2022, 20:51
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 09:19
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:19
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/05/2022, 14:24
Mero expediente
20/05/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 10:54
Ato ordinatório
17/05/2022, 08:21
Reativação
04/05/2022, 10:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/05/2022, 08:45
Definitivo
12/02/2021, 16:57
Decurso de Prazo
12/02/2021, 16:54
Publicação
11/02/2021, 12:17
Ato ordinatório
04/02/2021, 08:14
Publicação
29/01/2021, 08:41
Publicação
29/01/2021, 08:41
Ato ordinatório
28/01/2021, 08:18
Ato ordinatório
26/01/2021, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2021, 16:48
Ato ordinatório
18/12/2020, 13:42
Reativação
12/11/2020, 18:34
Reativação
12/11/2020, 18:34
Trânsito em julgado
29/10/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 18:15
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2020, 18:15
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2020, 18:15
Petição (Contra-razões)
08/06/2020, 08:46
Ato ordinatório
18/05/2020, 11:31
Publicação
15/05/2020, 23:07
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:46
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:44
Ato ordinatório
15/04/2020, 02:49
Petição (Apelação)
18/03/2020, 11:00
Ato ordinatório
13/03/2020, 13:55
Publicação
09/03/2020, 23:44
Ato ordinatório
09/03/2020, 09:46
Ato ordinatório
09/03/2020, 09:30
Recebimento
27/02/2020, 19:39
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2020, 19:39
Ato ordinatório
27/02/2020, 19:39
Conclusão (para julgamento)
31/01/2020, 19:03
Ato ordinatório
14/01/2020, 11:35
Decurso de Prazo
14/01/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 15:39
Ato ordinatório
01/12/2019, 06:22
Ato ordinatório
25/11/2019, 09:23
Publicação
22/11/2019, 23:30
Ato ordinatório
22/11/2019, 10:56
Ato ordinatório
22/11/2019, 08:43
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:50
Ato ordinatório
14/10/2019, 01:17
Ato ordinatório
19/09/2019, 15:17
Ato ordinatório
18/09/2019, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2019, 14:16
Ato ordinatório
03/09/2019, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2019, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2019, 17:46
Publicação
21/08/2019, 12:25
Remessa (outros motivos)
21/08/2019, 10:47
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:34
Ato ordinatório
20/08/2019, 10:02
Ato ordinatório
20/08/2019, 08:42
Ato ordinatório
20/08/2019, 08:39
Recebimento
15/08/2019, 19:12
Requisição de Informações
15/08/2019, 19:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 10:23
Ato ordinatório
21/01/2019, 07:44
Petição (Replica)
18/01/2019, 11:03
Ato ordinatório
18/12/2018, 12:49
Publicação
17/12/2018, 23:54
Ato ordinatório
17/12/2018, 08:50
Ato ordinatório
17/12/2018, 08:10
Petição (Contestação)
14/12/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:48
Ato ordinatório
26/11/2018, 12:48
Ato ordinatório
23/11/2018, 14:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/11/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 15:33
Publicação
05/10/2018, 03:25
Ato ordinatório
04/10/2018, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2018, 07:30
Ato ordinatório
13/08/2018, 14:08
Ato ordinatório
13/08/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
08/08/2018, 12:48
Ato ordinatório
06/08/2018, 15:48
Ato ordinatório
02/08/2018, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2018, 13:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))