Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 13:45
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 13:17
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 16:49
Petição (Alegações finais)
26/01/2026, 19:06
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:03
Petição (Alegações finais)
27/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:28
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/11/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:40
Publicação
10/11/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 276 para a realização telepresencial/mista da audiência, cabendo aos interessados acessarem o link de acesso desta unidade judicial no site do TJMS no dia e horário do ato. Intimem-se.