Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno Pereira Alves de Oliveira - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485-486, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolver o mérito da ação proposta por Bruno Pereira Alves de Oliveira contra AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Marcia Garcia Jacinto Garcez e Ozeias Payao Garcez. Sem custas e honorários porque não formado o contraditório. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS) Processo 0802472-50.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -