Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Belatriz Campos -
Réu: Banco Agibank S/A - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803585-76.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2025, 10:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:18
Decurso de Prazo
11/02/2025, 08:43
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2025, 10:10
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:09
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Belatriz Campos -
Réu: Banco Agibank S/A - 1. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. 2.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803585-76.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3. Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 21:04
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:10
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:59
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2024, 12:11
Recebimento
15/12/2024, 07:50
Mero expediente
15/12/2024, 07:50
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 08:57
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:16
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/12/2024, 09:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Belatriz Campos -
Réu: Banco Agibank S/A - intimação: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803585-76.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:32
Publicação
02/12/2024, 20:03
Ato ordinatório
02/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:08
Custas
02/12/2024, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 07:07
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:07
Trânsito em julgado
02/12/2024, 07:07
Reativação
29/11/2024, 13:32
Reativação
29/11/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Belatriz Campos Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - COBRANÇA DE SEGURO - DÉBITOS INDEVIDOS - VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - MEROS DISSABORES - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA - MANUTENÇÃO - ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente. No caso dos autos, foram realizados descontos em conta corrente da Requerente, referentes a suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado. Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou. Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante da baixa expressão dos valores descontados, o curto período em que os débitos foram realizados e a inexistência de situação que empregasse maior desvalor à conduta, não há falar em fixação de indenização por danos morais, haja vista se constituírem meros dissabores. A Lei nº 14.905/2024, que alterou a redação do parágrafo único, do artigo 389, do CC, prevê que, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803585-76.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Belatriz Campos Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803585-76.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Belatriz Campos Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803585-76.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 20:56
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 20:56
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:17
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Belatriz Campos -
Réu: Banco Agibank S/A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0803585-76.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:29
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:24
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:25
Petição (Apelação)
26/09/2024, 15:46
Publicação
09/09/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Belatriz Campos -
Réu: Banco Agibank S/A - sentença: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803585-76.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido. Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arca com 50% das custas processuais e paga os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo, em favor do patrono da parte autora, em 10% do valor da condenação, e, em favor da parte ré, em 10% do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão), considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, observada a gratuidade processual da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.