Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando que a transação ocorreu após a sentença, não há que se falar na aplicação do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desse modo, intime-se a seguradora requerida para recolhimento das custas, conforme f. 589 do termo de acordo. Oportunamente, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando que a transação ocorreu após a sentença, não há que se falar na aplicação do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desse modo, intime-se a seguradora requerida para recolhimento das custas, conforme f. 589 do termo de acordo. Oportunamente, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Definitivo
18/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:04
Publicação
18/08/2025, 00:16
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:30
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:25
Custas
15/08/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:25
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:25
Mero expediente
12/08/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 12:58
Trânsito em julgado
17/06/2025, 13:06
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:47
Publicação
11/04/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleyton Martinez Silveira - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Valter Scheuer - Diante do integral cumprimento do acordo (f. 591-592), arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803011-87.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:42
Recebimento
07/04/2025, 17:49
Mero expediente
07/04/2025, 17:49
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 09:25
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:18
Publicação
02/04/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleyton Martinez Silveira - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Valter Scheuer, Dalazen & Oliveira Ltda - Me - Intimação da parte autora sobre a manifestação e documento de f. 591-592.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803011-87.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:50
Publicação
31/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleyton Martinez Silveira - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Valter Scheuer - Observa-se que as partes noticiam acordo, constante às f. 588-589, colocando fim à presente demanda, razão pela qual o homologo, nos termos em que celebrado, suspendendo o andamento do feito, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil. Remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo do acordo. Decorrido tal prazo,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803011-87.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:48
Recebimento
26/03/2025, 18:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
26/03/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:15
Petição (Impugnação aos embargos)
19/02/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleyton Martinez Silveira - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Valter Scheuer, Dalazen & Oliveira Ltda - Me - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803011-87.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 19:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:44
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cleyton Martinez Silveira - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Valter Scheuer, Dalazen & Oliveira Ltda - Me - Teor do ato: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes, em parte, os pedidos, para o fim de: Condenar a parte ré ao pagamento de pensão à requerente, no importe de um salário-mínimo mensal. O cálculo do montante devido deverá ter início a partir da data do acidente até quando a parte autora completar 73 anos, conforme pleito inicial. Às parcelas vencidas e vincendas devem ser corrigidas monetariamente pelo IGPM-FGV, a contar da data do evento danoso, e acrescidas de juros de mora, no caso de eventual inadimplemento, a contar do vencimento de cada respectiva prestação. Condenar a parte ré ao pagamento de R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais. Os juros moratórios incidirão em 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e a correção monetária mensal será feita pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento, conforme Súmula n. 362/STJ. Condenar a seguradora Allianz Seguros S/A, solidariamente com os requeridos, ao pagamento do valor da condenação, limitada tal condenação, contudo, aos valores previstos na apólice, observada a correção monetária da apólice, nos termos da presente sentença. Condeno a parte ré em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, exceto em relação à seguradora, já que, denunciada à lide, não opôs resistência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803011-87.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -