Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente ausência de interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Agora, considerando que no caso de perda do objeto os ônus da sucumbência ficam a cargo de quem deu causa ao processo (CPC, artigo 85, § 10) e que foi necessária a interposição da ação, custas pela parte requerida e honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), entretanto, a exigibilidade dos ônus de sucumbência estará suspensa já que nesta oportunidade defiro o benefício da gratuidade processual em seu favor. Se interposto recurso de apelação ou adesivo em face da presente, abra-se vista à parte contrária para resposta e, após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.