Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: DISPOSITIVO:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de Gerente Administrativo convocado no período de 2017 a 2023, e condenar o Município de Sonora ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos (f. 14-42), a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular. Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária do IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, na forma na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09 até o dia 08/12/2021. Considerando que a citação ocorreu após a ECnº113/2021, a partir de 09/12/2021 os valores devem ser atualizados somente pela SELIC, a título de atualização monetária e de juros moratórios. A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença. Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95). Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.