Causas Supervenientes à SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/09/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
TIAGO FERREIRA DE CASTRO JUNIOR
CPF
Autor
ESPóLIO DE ROBERTO SINAI CORDOBE ABRASCIO
Reu
MARPAS MUNK LTDA
Reu
SANDRA MARA BARREIROS LEITE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ADRIANO MACHADO METELLO JÚNIOR
OAB/MS 15664·CPF·Representa: Autor
KATIA REGINA BERNARDO CLARO
OAB/MS 17927·CPF·Representa: Autor
JÚLIO CÉSAR MARQUES
OAB/MS 11748·CPF·Representa: Autor
FÁBIO FERREIRA NUNES
OAB/MS 16578·CPF·Representa: Autor
PAULO YORIO YAMAGUCHI
OAB/SP 300504·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:51
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:47
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:47
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:04
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:04
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:04
Ato ordinatório
23/04/2026, 13:16
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:18
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:31
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:29
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:29
Publicação
13/04/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 951: Fls. 945: CERTIFIQUE-SE a serventia quanto ao integral cumprimento da decisão de fls. 914/915, consignando, de forma expressa, se remanesce eventual saldo após o pagamento dos credores integrantes do concurso. Após, OFICIE-SE ao Juízo competente, cientificando-o acerca do teor da decisão de fls. 914/915, bem como informando sobre a existência (ou não) de saldo remanescente passível de transferência àqueles autos. Às providências. * * * * * * * * * Decisão de fl. 952.: Avoquei os autos para deliberar o que segue: Verifica-se que não houve deliberação expressa deste Juízo quanto à manifestação do credor de fls. 930/931, razão pela qual passo à sua apreciação. Inicialmente, considerando a sucessão processual informada às fls. 899/909, DETERMINO à serventia que proceda à retificação do polo ativo da demanda, passando a constar como credor o Sr. Tiago Ferreira de Castro Júnior, conforme requerido. No tocante aos valores pleiteados a título de ressarcimento da alienação, cumpre esclarecer que, nos termos da decisão de fls. 914/915, apenas as custas processuais no importe informado de R$ 1.109,17 são passíveis de restituição ao exequente. Por outro lado, não há que se falar na restituição de valores referentes à comissão da leiloeira, porquanto, além de não ter sido suportada pela parte exequente, também não houve sua dedução do produto da arrematação, inexistindo, portanto, prejuízo a ser reparado. Dessa forma, em cumprimento ao que restou decidido, DETERMINO à serventia que proceda à reserva do valor de R$ 1.109,17, a título de ressarcimento ao credor destes autos. Após, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás quanto ao saldo remanescente, observando-se rigorosamente a ordem de levantamento estabelecida às fls. 914/915.. CUMPRA-SE com urgência. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 951: Fls. 945: CERTIFIQUE-SE a serventia quanto ao integral cumprimento da decisão de fls. 914/915, consignando, de forma expressa, se remanesce eventual saldo após o pagamento dos credores integrantes do concurso. Após, OFICIE-SE ao Juízo competente, cientificando-o acerca do teor da decisão de fls. 914/915, bem como informando sobre a existência (ou não) de saldo remanescente passível de transferência àqueles autos. Às providências. * * * * * * * * * Decisão de fl. 952.: Avoquei os autos para deliberar o que segue: Verifica-se que não houve deliberação expressa deste Juízo quanto à manifestação do credor de fls. 930/931, razão pela qual passo à sua apreciação. Inicialmente, considerando a sucessão processual informada às fls. 899/909, DETERMINO à serventia que proceda à retificação do polo ativo da demanda, passando a constar como credor o Sr. Tiago Ferreira de Castro Júnior, conforme requerido. No tocante aos valores pleiteados a título de ressarcimento da alienação, cumpre esclarecer que, nos termos da decisão de fls. 914/915, apenas as custas processuais no importe informado de R$ 1.109,17 são passíveis de restituição ao exequente. Por outro lado, não há que se falar na restituição de valores referentes à comissão da leiloeira, porquanto, além de não ter sido suportada pela parte exequente, também não houve sua dedução do produto da arrematação, inexistindo, portanto, prejuízo a ser reparado. Dessa forma, em cumprimento ao que restou decidido, DETERMINO à serventia que proceda à reserva do valor de R$ 1.109,17, a título de ressarcimento ao credor destes autos. Após, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás quanto ao saldo remanescente, observando-se rigorosamente a ordem de levantamento estabelecida às fls. 914/915.. CUMPRA-SE com urgência. Às providências.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:17
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2026, 17:42
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:38
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:31
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:21
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 16:16
Outras Decisões
08/04/2026, 15:56
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 14:32
Recebimento
07/04/2026, 20:47
Mero expediente
07/04/2026, 20:47
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 12:12
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2026, 18:28
Ato ordinatório
17/03/2026, 14:03
Ato ordinatório
17/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 08:20
Ato ordinatório
13/03/2026, 06:41
Documento (Ofício)
12/03/2026, 18:55
Recebimento
05/03/2026, 17:56
Outras Decisões
05/03/2026, 17:56
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:55
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:55
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2026, 21:35
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:55
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:49
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:36
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 16:56
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:25
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:56
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:37
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:36
Ato ordinatório
02/02/2026, 06:59
Ato ordinatório
02/02/2026, 06:58
Documento (Ofício)
30/01/2026, 15:58
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 08:15
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:15
Publicação
14/01/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Em análise detida das matrículas n. 160.516 e 111.162 do 1º CRI de Campo Grande/MS (fls. 680/684 e 685/688), verifica-se que os imóveis arrematados pertencem a Pasqual Sebastião Abrascio, casado com Maria Angela Cordobe Abrascio, e aos devedores Espólio de Roberto e Sandra. Os dois primeiros coproprietários, portanto, são estranhos à execução, não respondendo pela dívida. Assim, a fração ideal de propriedade dos terceiros, equivalente a 50% do imóvel, deverá ser reservada do produto da arrematação, com base no valor da avaliação, conforme preceitua o art. 843, §2º, do CPC, respondendo, entretanto, por metade do débito tributário, conforme já decidido às fls. 886/890. Por todo o exposto, com a fundamentação da decisão de fls. 886/890, DETERMINO que deverão ser pagos os credores na seguinte ordem: -o Município de Campo Grande-MS (fls.765/766) que é detentor de crédito tributário incidente sobre os imóveis no valor de R$ 144.048,29, com a atualização da conta única desde o depósito da entrada da arrematação; - Os coproprietários Pasqual e Maria Angela, na proporção de 50% do valor da avaliação conforme cálculo de fls. 760, abatido metade do valor do débito tributário (R$ 72.024,15), resultando no montante de R$ 426.078,58, com a atualização da conta única desde o depósito da entrada da arrematação; - O credor Agostinho da cunha (fls. 829/830), devendo o credor apresentar o cálculo atualizado do crédito - A exequente Comércio de Combustíveis Servantes. Antes de ser distribuído o produto perante os credores especiais, deverão ser ressarcidas ao exequente a as custas e despesas com que arcou para a realização do leilão, devendo este ser intimado para informar o valor devido e a conta para depósito em 05 dias. Intime-se o credor Agostinho para que apresente cálculo atualizado de seu crédito. Prazo de 05 dias. Preclusas as vias impugnativas, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor dos credores, na ordem explicitada, mediante prévia intimação para a apresentação de conta para depósito. ANOTE-SE a alteração da razão social da empresa exequente para Comércio de Combustíveis Servantes Ltda.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:09
Recebimento
08/01/2026, 20:12
Outras Decisões
08/01/2026, 20:12
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 13:19
Documento (Ofício)
06/11/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:59
Publicação
20/10/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 894/5: Diga o exequente.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:11
Mero expediente
26/09/2025, 20:21
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:56
Ato ordinatório
04/08/2025, 12:04
Publicação
04/08/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:06
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:42
Recebimento
31/07/2025, 15:46
Outras Decisões
31/07/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:06
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Adriano Machado Metello Júnior (OAB 15664/MS), Paulo Yorio Yamaguchi (OAB 300504/SP), Espólio de Roberto Sinai Cordobe Abrascio - réu-revel, Sandra Mara Barreiros Leite - réu-revel, Gerson Almada Gonzaga (OAB 18586/MS), Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS), Oswaldo Solon Borges (OAB 2190/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Kátia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Gerson Claro Dino (OAB 9993/MS), Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Júlio César Marques (OAB 11748/MS) Processo 0122701-77.2005.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Castro e Paulino Ltda - Exectdo: Marpas Munk Ltda, Sandra Mara Barreiros Leite, Espólio de Roberto Sinai Cordobe Abrascio - Em decorrência de manifestação de credores, determino a instauração do concurso singular de credores, nos termos do artigo 908, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE os credores peticionantes e o ente público titular do crédito tributário propter rem (em sendo imóvel rural - União, em sendo imóvel urbano - Município) para que apresentem a sua respectiva habilitação, no prazo de dez dias, demonstrando nos autos as seguintes condições: a) ajuizamento da respectiva ação de execução em face dos devedores (exceto para credores com garantia real, que deverá demonstrar registro da garantia real). b) a respectiva realização da penhora sobre o mesmobem levado à hasta pública neste feito. c) o valor atualizado de seu débito, com o demonstrativo Analítico. Fica determinado por este Juízo que o credor vitorioso no concurso de credores deverá pagar ao exequente e promovente da hasta pública, em sendo o caso, a custa respectiva, sob pena de locupletamento ilícito. Ato contínuo, EXPEÇA-SE carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor da arrematante, anotando-se a baixa de constrições sobre a matrícula, em decorrência da arrematação.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:38
Recebimento
27/01/2025, 16:44
Mero expediente
27/01/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:37
Ato ordinatório
05/11/2024, 20:29
Publicação
01/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:52
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:39
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 12:51
Expedição de documento (Carta)
16/09/2024, 12:51
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:56
Decurso de Prazo
14/08/2024, 03:46
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:04
Publicação
05/08/2024, 21:26
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:55
Recebimento
02/08/2024, 10:27
Mero expediente
02/08/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:16
Publicação
26/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
26/07/2024, 08:05
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:27
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:22
Recebimento
25/07/2024, 13:39
Outras Decisões
25/07/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
21/06/2024, 18:18
Remessa (outros motivos)
17/06/2024, 14:12
Remessa (outros motivos)
17/06/2024, 14:12
Ato ordinatório
03/06/2024, 10:41
Expedição de documento (Carta)
03/06/2024, 10:40
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:10
Publicação
08/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:55
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:26
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:24
Petição (Renúncia de mandato)
02/04/2024, 08:40
Recebimento
01/04/2024, 15:29
Mero expediente
01/04/2024, 15:29
Ato ordinatório
27/03/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:19
Remessa (outros motivos)
21/02/2024, 12:37
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 18:03
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:03
Ato ordinatório
01/12/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 19:06
Publicação
01/11/2023, 21:27
Ato ordinatório
01/11/2023, 08:14
Ato ordinatório
31/10/2023, 18:17
Recebimento
27/10/2023, 15:55
Mero expediente
27/10/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:09
Recebimento
27/10/2023, 14:49
Outras Decisões
27/10/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:55
Publicação
17/10/2023, 20:46
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:53
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 07:40
Publicação
29/08/2023, 20:38
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:21
Ato ordinatório
14/07/2023, 00:55
Publicação
11/07/2023, 21:17
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:09
Ato ordinatório
10/07/2023, 08:54
Recebimento
04/06/2023, 16:49
Outras Decisões
04/06/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:26
Decurso de Prazo
18/05/2023, 01:53
Ato ordinatório
17/05/2023, 11:48
Publicação
09/05/2023, 20:55
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
09/05/2023, 02:08
Recebimento
19/04/2023, 13:46
Mero expediente
19/04/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:30
Ato ordinatório
29/03/2023, 10:04
Publicação
24/03/2023, 21:06
Ato ordinatório
24/03/2023, 08:04
Ato ordinatório
23/03/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:30
Publicação
21/03/2023, 21:47
Ato ordinatório
20/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
17/03/2023, 11:57
Mero expediente
15/02/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:35
Ato ordinatório
16/12/2022, 14:11
Petição (Renúncia de mandato)
13/12/2022, 21:10
Publicação
07/12/2022, 21:02
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:52
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:01
Recebimento
25/10/2022, 17:16
Mero expediente
25/10/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:15
Ato ordinatório
07/10/2022, 13:06
Publicação
05/10/2022, 20:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 19:50
Ato ordinatório
05/10/2022, 07:42
Ato ordinatório
04/10/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
21/09/2022, 16:32
Publicação
20/09/2022, 20:51
Ato ordinatório
20/09/2022, 07:43
Ato ordinatório
19/09/2022, 14:49
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:22
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2022, 13:09
Ato ordinatório
04/08/2022, 11:55
Ato ordinatório
19/07/2022, 17:43
Ato ordinatório
19/07/2022, 13:30
Ato ordinatório
19/07/2022, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2022, 12:21
Ato ordinatório
18/07/2022, 11:48
Ato ordinatório
29/06/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:30
Publicação
07/06/2022, 20:46
Ato ordinatório
07/06/2022, 07:43
Ato ordinatório
06/06/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:20
Publicação
27/05/2022, 20:46
Ato ordinatório
27/05/2022, 07:47
Ato ordinatório
26/05/2022, 09:05
Recebimento
20/05/2022, 15:59
Outras Decisões
20/05/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:50
Publicação
06/05/2022, 20:43
Ato ordinatório
06/05/2022, 07:48
Ato ordinatório
05/05/2022, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2022, 14:54
Ato ordinatório
05/05/2022, 14:54
Ato ordinatório
20/04/2022, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 12:43
Ato ordinatório
20/04/2022, 11:38
Ato ordinatório
22/03/2022, 17:02
Decurso de Prazo
22/03/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:20
Publicação
07/03/2022, 20:42
Ato ordinatório
07/03/2022, 07:42
Ato ordinatório
04/03/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 16:29
Ato ordinatório
04/03/2022, 16:29
Recebimento
25/02/2022, 08:34
Morte ou perda da capacidade
25/02/2022, 08:34
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:55
Publicação
18/02/2022, 20:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:05
Ato ordinatório
18/02/2022, 07:48
Ato ordinatório
17/02/2022, 16:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2022, 18:30
Decurso de Prazo
27/01/2022, 01:51
Ato ordinatório
21/01/2022, 15:29
Ato ordinatório
21/01/2022, 14:00
Expedição de documento (Carta)
21/01/2022, 13:23
Ato ordinatório
12/01/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 13:45
Ato ordinatório
08/12/2021, 17:03
Ato ordinatório
07/12/2021, 00:05
Publicação
30/11/2021, 20:37
Ato ordinatório
30/11/2021, 07:42
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:25
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:23
Documento (Mandado)
26/11/2021, 18:51
Documento (Certidão)
26/11/2021, 18:50
Ato ordinatório
28/05/2021, 02:38
Ato ordinatório
11/05/2021, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2021, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2021, 12:34
Ato ordinatório
05/05/2021, 08:39
Ato ordinatório
13/04/2021, 16:05
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Publicação
25/03/2021, 11:49
Ato ordinatório
24/03/2021, 08:20
Ato ordinatório
23/03/2021, 10:20
Recebimento
10/03/2021, 18:29
Outras Decisões
10/03/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 13:23
Ato ordinatório
18/02/2021, 08:28
Decurso de Prazo
18/02/2021, 08:25
Ato ordinatório
03/02/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 14:53
Publicação
27/01/2021, 22:40
Publicação
27/01/2021, 22:40
Publicação
27/01/2021, 22:40
Publicação
27/01/2021, 22:40
Publicação
27/01/2021, 22:40
Publicação
27/01/2021, 22:40
Publicação
27/01/2021, 22:40
Ato ordinatório
27/01/2021, 08:06
Ato ordinatório
26/01/2021, 15:30
Custas
26/01/2021, 07:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 18:34
Custas
25/01/2021, 14:51
Ato ordinatório
17/11/2020, 17:02
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Publicação
05/11/2020, 22:04
Ato ordinatório
05/11/2020, 08:16
Ato ordinatório
04/11/2020, 21:29
Recebimento
26/10/2020, 18:35
Outras Decisões
26/10/2020, 18:35
Ato ordinatório
09/10/2020, 00:26
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 15:37
Ato ordinatório
30/09/2020, 10:28
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)