Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência e/ou despacho disponível nos autos.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 13:09
Ato ordinatório
19/05/2026, 13:07
Ato ordinatório
19/05/2026, 13:06
de Julgamento (designada; Juiz(a))
14/05/2026, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 14:52
Publicação
05/05/2026, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, designe-se audiência de conciliação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, designe-se audiência de conciliação.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 08:02
Ato ordinatório
30/04/2026, 18:00
Recebimento
17/04/2026, 18:25
Mero expediente
17/04/2026, 18:25
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 14:27
Conclusão (para julgamento)
14/04/2026, 09:52
Petição (Replica)
26/03/2026, 15:55
Petição (Impugnação aos embargos)
24/03/2026, 15:55
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:01
Publicação
09/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 17:27
Ato ordinatório
05/03/2026, 17:22
Petição (Contestação)
04/03/2026, 22:40
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:44
Publicação
02/03/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 264/268:
Diante do exposto, pois ausente a comprovação dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, para suspender o andamento da execução até o julgamento definitivo dos embargos. Intimem-se as partes desta decisão. Para o prosseguimento do feito: Cite-se a parte ré para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (art. 341, caput, do CPC). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:06
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:35
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:01
Recebimento
27/01/2026, 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2026, 12:26
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 16:42
Documento (Certidão)
13/01/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 21:55
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:56
Apensamento
04/12/2025, 15:56
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 18:59
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:55
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:01
Publicação
25/09/2025, 06:34
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:50
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:49
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:47
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:28
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:13
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
13/05/2025, 14:24
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:10
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:16
Ato ordinatório
14/04/2025, 12:45
Publicação
14/04/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Julio Cesar Souza Rodrigues (OAB 4869/MS), Jakeline da Luz Rodrigues (OAB 17400/MS) Processo 0800270-79.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wellington de Almeida Rodrigues - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, juntada à p. 66, no prazo de 5 (cinco) dias.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:15
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 11:23
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:46
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:57
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 10:28
Publicação
21/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS) Processo 0800270-79.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wellington de Almeida Rodrigues - Exectdo: Mauro Alexandre Salvioni - Indefiro o pedido de reconsideração de f. 48-49, uma vez que os elementos de informação acostados pelo parte executada não são suficientes para desconstituir a conclusão externada na decisão de f. 44-57, ainda que tenha ocorrido a apreciação da tutela de urgência nos autos n. 0840869-22.2024.8.12.0001, com a suspensão dos protestos. E assim é, pois, a validade do negócio jurídico subjacente à emissão das cártulas, em regra, não tem o condão de macular os créditos por ela representados, quando há circulação dos títulos. Outrossim, mesmo na hipótese em que o título não tenha circulado, observa-se que houve apenas suspensão dos protestos, mantendo-se, por ora, os títulos de crédito incólumes. Assim, mantenho a decisão de fls. 44-47 por seus próprios fundamentos. Diligências necessárias.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:26
Decurso de Prazo
21/02/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Julio Cesar Souza Rodrigues (OAB 4869/MS), Jakeline da Luz Rodrigues (OAB 17400/MS) Processo 0800270-79.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wellington de Almeida Rodrigues - Indefiro o pedido de reconsideração de f. 48-49, uma vez que os elementos de informação acostados pelo parte executada não são suficientes para desconstituir a conclusão externada na decisão de f. 44-57, ainda que tenha ocorrido a apreciação da tutela de urgência nos autos n. 0840869-22.2024.8.12.0001, com a suspensão dos protestos. E assim é, pois, a validade do negócio jurídico subjacente à emissão das cártulas, em regra, não tem o condão de macular os créditos por ela representados, quando há circulação dos títulos. Outrossim, mesmo na hipótese em que o título não tenha circulado, observa-se que houve apenas suspensão dos protestos, mantendo-se, por ora, os títulos de crédito incólumes. Assim, mantenho a decisão de fls. 44-47 por seus próprios fundamentos. Diligências necessárias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:10
Recebimento
05/02/2025, 17:30
Mero expediente
05/02/2025, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
14/01/2025, 12:23
Expedição de documento (Carta)
14/01/2025, 09:01
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:24
Publicação
12/12/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Julio Cesar Souza Rodrigues (OAB 4869/MS), Jakeline da Luz Rodrigues (OAB 17400/MS) Processo 0800270-79.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wellington de Almeida Rodrigues - Intimaçãp da decisão de f. 44-47: Desse modo, indefiro o requerimento de suspensão formulado pelo executado.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:26
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:40
Recebimento
25/11/2024, 16:31
Outras Decisões
25/11/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Julio Cesar Souza Rodrigues (OAB 4869/MS), Jakeline da Luz Rodrigues (OAB 17400/MS) Processo 0800270-79.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wellington de Almeida Rodrigues - Em atenção aos artigos 9° e 10 do CPC, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar a respeito do pedido de suspensão de fl. 26-29.