COOPERATIVA DE CRéDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE
Autor
CARAJAS - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Autor
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 13:34
Publicação
30/04/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - intimação...............HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte move contra CARAJAS - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, Ivan Borges Corrêa, Avalista e Ernesto de Carvalho Correa, Avalista, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 328-333), ficando declarada a extinção do feito com a resolução do mérito, ex vi do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0800375-57.2020.8.12.0001 - Monitória -