Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais do médico e da assistente social, se ainda não foi feito. Condeno a parte autora em custas processuais. Em atenção ao 85 do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em R$ 2.000,00. Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, §3º, do CPC). Havendo recurso, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remeta-se ao Egrégio TRF-3 para análise. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Às providências e intimações necessárias.