Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Interessado: Maurício Foristieri, André Santana, Maristela Carolina Santana, Matheus Semiguem Forastieri -
Autor: Domingos Foristieri - Diante disso, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Sem custas em razão do acordo ser firmado antes da sentença, conforme art. 90, §3º, do CPC. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB 11171/MS), Emerson Cordeiro Silva (OAB 11163A/MT), Bruno Henrique Ferreira Pinho (OAB 19182A/MT) Processo 0800452-30.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -