Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: Alandelon Pereira Duarte - decisao: Acolho os embargos de declaração de fls. 91/95 tão somente para suprir omissão no que tange ao pedido de gratuidade da justiça, de acordo com o art. 1.022, do CPC. Consequentemente,
Intimação - ADV: Bruno César Moraes Coelho (OAB 24543O/MT) Processo 0800903-84.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, e suspendo a exigibilidade da cobrança das custas judiciais, determinada na sentença de fl. 87, em conformidade ao art. 98, §3º, do CPC. No mais, mantem-se inalterada a sentença de fl. 87.