Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação quanto ao retorno dos autos da instância superior.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:02
Publicação
12/12/2025, 00:16
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:00
Custas
11/12/2025, 12:44
Custas
11/12/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 12:43
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:43
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:41
Reativação
10/10/2025, 12:28
Reativação
10/10/2025, 12:28
Trânsito em julgado
10/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG)
Embargado: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, suprir omissão, corrigir contradição ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam a mero reexame de matéria já apreciada ou à modificação do mérito da decisão, sendo inadequados para reformar o decisum. A alegação de contradição não se configura quando a decisão analisou de forma clara e objetiva os pontos suscitados pelas partes. Eventuais discordâncias quanto ao conteúdo da decisão devem ser discutidas por meio do recurso cabível, não por via aclaratória. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800527-69.2022.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Embargado: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS)
Interessado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800527-69.2022.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Apelante: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO. ALEGADA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO RÁPIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCABIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA DE ADESÃO, FUNDO DE RESERVA E SEGURO DE VIDA. RETENÇÕES INDEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. ART.85, §2° DO CPC. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO Tendo a administradora do consórcio comprovado a regularidade do negócio jurídico e a aquiescência do consorciado quanto às cláusulas contratuais, especificamente em relação à contemplação da cota por sorteio ou lance, não há que se falar em nulidade contratual. O adiantamento da taxa de administração,
Acórdão - Apelação Cível nº 0800527-69.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene trata-se, na verdade, de taxa de adesão. A taxa de adesão é uma forma de remuneração antecipada da administradora para a formação, organização e administração inicial do grupo, de modo que faz parte da taxa de administração. Deste modo, ainda que seja cabível a retenção da taxa de administração conforme disposto no contrato, não é possível a retenção da taxa de adesão, constituindo sua cobrança em bis in idem. Para a retenção do fundo de reserva e da cláusula penal, o consórcio deve demonstrar o efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Em relação ao seguro, não restando comprovada a efetiva contratação ou o pagamento de valor à Seguradora, inviável a retenção, por parte da Administradora de Consórcios, de importância paga a esse título. No caso concreto verifica-se que houve a litigância das partes e resistência da ré quanto a pretensão do autor, estando correta a sentença quanto a distribuição dos ônus sucumbenciais. Ante a existência de condenação do réu, é adequado que o percentual dos honorários incida sobre o valor atualizado da condenação, obedecendo a ordem prevista no art.85, §2° do CPC. Recurso do autor desprovido e recurso da ré parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Apelante: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800527-69.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Apelante: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS)
Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG)
Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO)
Apelado: Edenilson Mânica e Silva Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800527-69.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:37
Decurso de Prazo
07/05/2025, 08:44
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:29
Petição (Contra-razões)
15/04/2025, 18:11
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:04
Publicação
07/04/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenilson Mânica e Silva -
Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - intimaçao: ficam as partes intimadas para apresentarem contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Washington Tranm (OAB 133406/MG), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO) Processo 0800527-69.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:14
Publicação
02/04/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenilson Mânica e Silva -
Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - intimaçao: ficam as partes apeladas intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Washington Tranm (OAB 133406/MG), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO) Processo 0800527-69.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:41
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 15:11
Petição (Apelação)
10/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: Edenilson Mânica e Silva -
Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - decisao: Liminarmente não conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 354/357 por ausência de interesse processual, eis que entendo inexistir vício a ser sanado neste caso, pretendendo a parte embargante, no entanto, rediscutir a matéria julgada por inconformismo com a solução adotada. A adoção de fundamento diverso daquilo que a parte pretende (error in judicando), não dá azo ao recurso em tela, possuindo o sistema processual brasileiro outros instrumentos recursais adequados para tanto.
Intimação - ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Washington Tranm (OAB 133406/MG), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO) Processo 0800527-69.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
14/02/2025, 05:52
Recebimento
13/02/2025, 15:49
Outras Decisões
13/02/2025, 15:49
Petição (Apelação)
10/02/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 07:19
Petição (Impugnação aos embargos)
30/01/2025, 17:25
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenilson Mânica e Silva -
Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos.
Intimação - ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO) Processo 0800527-69.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 21:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:05
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:08
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Edenilson Mânica e Silva -
Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - SENTENÇA: Se o caso, observe-se o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Washington Tranm (OAB 133406/MG), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO) Processo 0800527-69.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:38
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:12
Recebimento
17/12/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 18:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:35
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 08:19
Petição (Alegações finais)
11/09/2024, 17:36
Petição (Memoriais)
04/09/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenilson Mânica e Silva -
Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - intimaçao: fica a parte requerida intimada para apresentar memoriais.
Intimação - ADV: Washington Tranm (OAB 133406/MG), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO) Processo 0800527-69.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:45
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:30
Petição (Alegações finais)
29/08/2024, 13:40
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 15:32
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))
21/08/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:26
Documento (Certidão)
08/08/2024, 14:15
Documento (Mandado)
08/08/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:55
Ato ordinatório
04/06/2024, 09:16
Publicação
03/06/2024, 22:01
Ato ordinatório
30/05/2024, 08:16
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 10:13
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:53
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:50
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:49
Recebimento
28/05/2024, 16:52
Outras Decisões
28/05/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 16:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/05/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 06:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:25
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:34
Ato ordinatório
30/10/2023, 14:55
Publicação
27/10/2023, 21:13
Ato ordinatório
27/10/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 19:40
Ato ordinatório
26/10/2023, 11:24
Recebimento
24/10/2023, 17:02
Mero expediente
24/10/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 17:26
Petição (Replica)
26/09/2023, 17:25
Ato ordinatório
04/09/2023, 23:43
Publicação
31/08/2023, 21:05
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:58
Ato ordinatório
30/08/2023, 19:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2023, 13:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/08/2023, 13:00
Petição (Contestação)
30/08/2023, 12:55
Petição (Contestação)
28/08/2023, 07:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 14:53
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:36
Ato ordinatório
18/07/2023, 17:11
Publicação
17/07/2023, 21:08
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
14/07/2023, 19:22
Expedição de documento (Carta)
14/07/2023, 19:21
Expedição de documento (Carta)
14/07/2023, 19:21
Ato ordinatório
14/07/2023, 18:54
Publicação
11/07/2023, 21:30
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2023, 10:55
Ato ordinatório
10/07/2023, 10:54
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 13:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))