Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:50
Expedição de documento (Carta)
29/04/2026, 14:49
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 08:09
Ato ordinatório
01/04/2026, 06:24
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 06:22
Publicação
30/03/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1) Este processo foi sentenciado (fl. 254), com trânsito em julgado da sentença certificado à fl. 262. Em outras palavras, o processo já atingiu seu fim, não cabendo novas discussões em autos cuja função jurisdicional cessou. Por estes motivos, não conheço do pedido formulado (fl. 287). 2) Arquive-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1) Este processo foi sentenciado (fl. 254), com trânsito em julgado da sentença certificado à fl. 262. Em outras palavras, o processo já atingiu seu fim, não cabendo novas discussões em autos cuja função jurisdicional cessou. Por estes motivos, não conheço do pedido formulado (fl. 287). 2) Arquive-se. Intimem-se.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:05
Ato ordinatório
27/03/2026, 06:28
Ato ordinatório
27/03/2026, 06:22
Decurso de Prazo
26/03/2026, 14:08
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:45
Publicação
12/03/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o AR negativo juntado aos autos, sob pena de extinção.
12/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:47
Ato ordinatório
11/03/2026, 08:09
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2026, 08:07
Ato ordinatório
19/01/2026, 12:44
Expedição de documento (Carta)
19/01/2026, 12:44
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:53
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:48
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:41
Reativação
03/12/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 18:33
Definitivo
02/10/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 13:04
Reativação
02/10/2025, 13:04
Publicação
24/09/2025, 06:52
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:48
Recebimento
19/09/2025, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:20
Definitivo
17/09/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 11:08
Recebimento
29/08/2025, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:51
Decurso de Prazo
29/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:41
Documento (Mandado)
27/08/2025, 13:17
Documento (Certidão)
27/08/2025, 13:13
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:34
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 12:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:01
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:28
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 07:27
Ato ordinatório
13/03/2025, 06:47
Ato ordinatório
17/02/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP) Processo 0804187-37.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphaela Scapulatempo da Silva - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro, com prazo de 05 dias para manifestação: "Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos e, sendo o caso, restitua-se o valor bloqueado à parte executada, expedindo-se o respectivo alvará.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:37
Trânsito em julgado
13/02/2025, 08:34
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP) Processo 0804187-37.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphaela Scapulatempo da Silva - Exectdo: Cleusa Augusta de Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "".Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art.art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901".
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 21:13
Ato ordinatório
16/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:03
Recebimento
17/12/2024, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:50
Recebimento
16/12/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 16:54
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:54
Abandono da causa
16/12/2024, 16:54
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 12:30
Decurso de Prazo
16/12/2024, 12:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:18
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS) Processo 0804187-37.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphaela Scapulatempo da Silva - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.".
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 22:22
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:44
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:51
Ato ordinatório
11/10/2024, 03:19
Ato ordinatório
11/10/2024, 03:18
Ato ordinatório
11/10/2024, 03:17
Ato ordinatório
11/10/2024, 03:16
Conclusão (para decisão)
10/08/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:37
Mero expediente
24/07/2024, 23:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 13:03
Ato ordinatório
24/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 11:35
Publicação
21/06/2024, 21:48
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:14
Ato ordinatório
20/06/2024, 08:49
Recebimento
28/05/2024, 16:24
Mero expediente
28/05/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 15:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 08:06
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:29
Publicação
23/04/2024, 21:45
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:15
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:48
Expedição de documento (Carta)
23/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:41
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:22
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:40
Recebimento
09/04/2024, 15:32
Mero expediente
09/04/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
28/03/2024, 00:25
Ato ordinatório
27/03/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 13:34
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:07
Recebimento
22/01/2024, 18:37
Mero expediente
22/01/2024, 18:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 07:05
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 16:13
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:53
Ato ordinatório
20/11/2023, 01:50
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:58
Publicação
08/11/2023, 21:32
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:48
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 10:39
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:06
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:43
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 07:39
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:39
Evolução da Classe Processual
08/11/2023, 07:37
Mero expediente
30/10/2023, 18:05
Ato ordinatório
24/10/2023, 05:03
Publicação
23/10/2023, 21:08
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 17:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/10/2023, 15:22
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:56
Ato ordinatório
20/10/2023, 08:56
Trânsito em julgado
20/10/2023, 08:56
Reativação
19/10/2023, 14:06
Reativação
19/10/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cleusa Augusta de Souza Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS)
Recorrido: Luiza de Fátima Fogaça Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804187-37.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cleusa Augusta de Souza Advogada: Gláucia Santana Hartelsberger (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS)
Recorrido: Luiza de Fátima Fogaça Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804187-37.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cleusa Augusta de Souza Advogada: Gláucia Santana Hartelsberger (OAB: 8485/MS) Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos (OAB: 315233/SP)
Recorrido: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS)
Recorrido: Luiza de Fátima Fogaça Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804187-37.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa
03/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2023, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 06:27
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2023, 06:27
Petição (Contra-razões)
01/03/2023, 10:08
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:00
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:59
Publicação
28/02/2023, 21:47
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:53
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:48
Recebimento
13/02/2023, 19:07
Mero expediente
13/02/2023, 19:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 14:40
Petição (Recurso inominado)
09/02/2023, 22:50
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP), Luiza de Fátima Fogaça Processo 0804187-37.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphaela Scapulatempo da Silva - Reqdo: Cleusa Augusta de Souza, Luiza de Fátima Fogaça - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas pela Demandada CLEUSA, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julga-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para: 1- Condenar as Demandadas, de forma solidária, para que indenizem a Demandante na quantia de R$ 2.843,90 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), a título de danos materiais relacionados aos produtos danificados (vestido R$ 319,90 e óculos R$ 2.524,00), cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do arbitramento; 2- Condenar as Demandadas, de forma solidária, a indenizarem a Demandante pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão (Súmula 362 do STJ). Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM. Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.". Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C.".
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP), Luiza de Fátima Fogaça Processo 0804187-37.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphaela Scapulatempo da Silva - Reqdo: Cleusa Augusta de Souza, Luiza de Fátima Fogaça - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas pela Demandada CLEUSA, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julga-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para: 1- Condenar as Demandadas, de forma solidária, para que indenizem a Demandante na quantia de R$ 2.843,90 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), a título de danos materiais relacionados aos produtos danificados (vestido R$ 319,90 e óculos R$ 2.524,00), cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do arbitramento; 2- Condenar as Demandadas, de forma solidária, a indenizarem a Demandante pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão (Súmula 362 do STJ). Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM. Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.". Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C.".
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP), Luiza de Fátima Fogaça Processo 0804187-37.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphaela Scapulatempo da Silva - Reqdo: Cleusa Augusta de Souza, Luiza de Fátima Fogaça - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas pela Demandada CLEUSA, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julga-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para: 1- Condenar as Demandadas, de forma solidária, para que indenizem a Demandante na quantia de R$ 2.843,90 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), a título de danos materiais relacionados aos produtos danificados (vestido R$ 319,90 e óculos R$ 2.524,00), cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do arbitramento; 2- Condenar as Demandadas, de forma solidária, a indenizarem a Demandante pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão (Súmula 362 do STJ). Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM. Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.". Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C.".
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Dahiany Hartelsberger Passos (OAB 315233/SP), Luiza de Fátima Fogaça Processo 0804187-37.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphaela Scapulatempo da Silva - Reqdo: Cleusa Augusta de Souza, Luiza de Fátima Fogaça - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas pela Demandada CLEUSA, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julga-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para: 1- Condenar as Demandadas, de forma solidária, para que indenizem a Demandante na quantia de R$ 2.843,90 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), a título de danos materiais relacionados aos produtos danificados (vestido R$ 319,90 e óculos R$ 2.524,00), cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do arbitramento; 2- Condenar as Demandadas, de forma solidária, a indenizarem a Demandante pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão (Súmula 362 do STJ). Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM. Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.". Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C.".
26/01/2023, 00:00
Publicação
25/01/2023, 21:14
Ato ordinatório
25/01/2023, 08:30
Ato ordinatório
25/01/2023, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2023, 17:52
Ato ordinatório
19/01/2023, 17:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
19/01/2023, 17:52
Recebimento
18/01/2023, 14:43
Decisão
18/01/2023, 14:43
Conclusão (para julgamento)
18/01/2023, 08:13
Documento (Carta precatória)
30/09/2022, 13:30
Remessa (outros motivos)
20/09/2022, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 18:21
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/09/2022, 16:45
Petição (Contestação)
20/09/2022, 16:13
Documento (Informações)
19/09/2022, 12:35
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:29
Ato ordinatório
22/08/2022, 01:07
Ato ordinatório
13/07/2022, 16:45
Ato ordinatório
08/07/2022, 17:29
Ato ordinatório
08/07/2022, 17:29
Expedição de documento (Carta precatória)
08/07/2022, 15:00
Ato ordinatório
07/07/2022, 16:47
Remessa (outros motivos)
07/07/2022, 16:46
Publicação
06/07/2022, 21:22
Ato ordinatório
06/07/2022, 12:11
Ato ordinatório
06/07/2022, 10:52
Ato ordinatório
06/07/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:03
Ato ordinatório
05/07/2022, 16:54
Ato ordinatório
24/06/2022, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 18:11
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
24/06/2022, 18:07
Recebimento
07/06/2022, 16:30
Mero expediente
07/06/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:35
Conclusão (para julgamento)
07/06/2022, 11:01
Remessa (outros motivos)
25/03/2022, 15:41
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/03/2022, 15:15
Ato ordinatório
01/02/2022, 06:55
Publicação
31/01/2022, 20:58
Ato ordinatório
31/01/2022, 11:32
Ato ordinatório
31/01/2022, 11:29
Ato ordinatório
31/01/2022, 10:36
Ato ordinatório
20/01/2022, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2022, 16:16
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))