Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0815478-97.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amarildo de Arruda - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0815478-97.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amarildo de Arruda - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:39
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:39
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 18:39
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:32
Trânsito em julgado
13/02/2025, 18:24
Reativação
13/02/2025, 10:29
Reativação
13/02/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Amarildo de Arruda Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0815478-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Amarildo de Arruda Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto. Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995,
Recurso Inominado Cível nº 0815478-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1. Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2. Recolher as custas do processo e preparo recursal. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Amarildo de Arruda Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0815478-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Amarildo de Arruda Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0815478-97.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2024, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2024, 17:40
Recebimento
09/04/2024, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2024, 16:02
Petição (Contra-razões)
15/03/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2024, 02:44
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:50
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:07
Petição (Recurso inominado)
04/03/2024, 13:59
Publicação
01/03/2024, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0815478-97.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amarildo de Arruda -
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 363/370 por Amarildo de Arruda, por não restarem presentes na sentença proferida qualquer dos vícios descritos no artigo 48, da Lei 9.099/95 e no artigo 1.022 do CPC.