Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 165.975,35 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.