Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:34
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:41
Publicação
27/10/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1. Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2. Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1. Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2. Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:09
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/10/2025, 21:43
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 06:55
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:44
Publicação
11/06/2025, 08:33
Publicação
11/06/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 73, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0828180-43.2024.8.12.0001 - Monitória -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:44
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:28
Documento (Certidão)
28/05/2025, 14:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:25
Custas
28/02/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:01
Custas
20/02/2025, 14:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher GUIA DE KM - 100KM E PEDAGIO - DESPESAS EXTRAS - R$18,20 para cumprimento do mandado expedido nos autos
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0828180-43.2024.8.12.0001 - Monitória -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 18:30
Ato ordinatório
11/12/2024, 19:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:23
Custas
30/10/2024, 07:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal, vez que o(s) aviso(s) de recebimento retornou sem cumprimento, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0828180-43.2024.8.12.0001 - Monitória -
29/10/2024, 00:00
Custas
28/10/2024, 12:55
Publicação
25/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:04
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 14:42
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:25
Publicação
25/07/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Fernando Souza do Nascimento - Despacho de fls. 51/53: 1. A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0828180-43.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.