Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) SÉRGIO MARTINS DE LIMA, CPF 781.868.111-68. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) encontrado algum bem na consulta junto ao RENAJUD, proceda a serventia da seguinte forma: 1. ANOTE-SE a impossibilidade de transferência; 2. Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); 3. Em caso de inércia ou de desistência do credor, PROCEDA-SE ao levantamento das anotações, ficando a dispensada a intimação da parte devedora; 4. Havendo expresso interesse manifestado pelo credor, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da restrição lançada sobre o(s) bem(ns). B) havendo resposta do INFOJUD quanto à busca por declarações referentes ao último exercício em nome da parte executada (pessoa física) e/ou último exercício da DITR e DOI (pessoa jurídica), INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito. Os documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis deverão ser mantidos como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Às providências. Campo Grande, 04 de março de 2026. Cássio Roberto dos Santos Juiz de Direito (assinado por certificação digital)