Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...INDEFIRO, por ora, a citação por edital, vez que ainda pendente a realização de buscas nos sistemas de consulta nos quais este juízo está cadastrado, cuja realização ora DETERMINO, a ser materializada pelo cartório. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços. Com as respostas, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.Resultando infrutíferas as diligências determinadas, DEFIRO, desde já, a citação por edital. Realizada a citação por Edital e decorrido o prazo sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências.