Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça e para requererem o que de direito. prazo 05 dias.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:25
Reativação
28/08/2025, 16:04
Reativação
28/08/2025, 16:04
Trânsito em julgado
28/08/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Leandro Vieira da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se os juros remuneratórios contratados não excedem a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não está autorizada a revisão contratual, por ausência de abusividade. Sobre a tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.251.331/RS, firmou o entendimento de que a sua pactuação e cobrança são legítimas, por se destinar à remuneração e pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início do relacionamento. Nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, mostra-se legítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0860769-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leandro Vieira da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0860769-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leandro Vieira da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0860769-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Leandro Vieira da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se os juros remuneratórios contratados não excedem a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não está autorizada a revisão contratual, por ausência de abusividade. Sobre a tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.251.331/RS, firmou o entendimento de que a sua pactuação e cobrança são legítimas, por se destinar à remuneração e pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início do relacionamento. Nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, mostra-se legítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0860769-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leandro Vieira da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0860769-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leandro Vieira da Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0860769-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 16:23
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:59
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:29
Ato ordinatório
26/06/2025, 22:50
Publicação
19/06/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Vieira da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 178-185.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0860769-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:43
Petição (Apelação)
03/06/2025, 11:19
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:26
Publicação
14/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Vieira da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0860769-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:35
Recebimento
09/05/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 17:45
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:45
Petição (Contestação)
21/03/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 07:06
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:37
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Vieira da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 77.
Intimação - ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0860769-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:04
Decurso de Prazo
13/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Vieira da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - 1) Por essas razões,
Intimação - ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0860769-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. Registre-se. Intime(m)-se.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:39
Expedição de documento (Carta)
07/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:36
Recebimento
17/12/2024, 16:26
Outras Decisões
17/12/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Vieira da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício,
Intimação - ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0860769-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais. Intime-se.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:18
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
01/11/2024, 00:37
Recebimento
25/10/2024, 15:28
Mero expediente
25/10/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 07:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)