Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da decisão proferida pelo Juízo Falimentar, DETERMINO a remessa do valor decorrente da arrematação a ser destinado à Massa Falida (47,665%), além da fração ideal de 4,67% excluída do acordo, para conta judicial vinculada ao processo n. 0029788-46.2015.8.12.0185. O valor remanescente deverá ser mantido em subconta vinculada a esta execução. No mais, cumpra-se o já determinado.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 14:34
Recebimento
01/07/2026, 19:54
Mero expediente
01/07/2026, 19:54
Conclusão (para decisão)
30/06/2026, 18:48
Documento (Informações)
26/06/2026, 07:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 19:20
Ato ordinatório
19/06/2026, 18:13
Publicação
15/06/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 6539/6546. Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 1400793-36.2026.8.12.0000. Cumpra-se a determinação de fls. 6484. Após, conclusos para análise do pedido de fls. 6270/6271.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 6539/6546. Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 1400793-36.2026.8.12.0000. Cumpra-se a determinação de fls. 6484. Após, conclusos para análise do pedido de fls. 6270/6271.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:48
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:18
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:17
Ato ordinatório
01/06/2026, 16:11
Ato ordinatório
01/06/2026, 16:11
Documento (Ofício)
01/06/2026, 16:11
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:56
Recebimento
11/05/2026, 14:23
Mero expediente
11/05/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:21
Ato ordinatório
04/03/2026, 06:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:23
Publicação
02/03/2026, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da partes sobre a manifestação do leiloeiro de fls. 6522-6534.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:30
Ato ordinatório
27/02/2026, 06:38
Documento (Informações)
26/02/2026, 17:02
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:08
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:25
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:23
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:23
Publicação
09/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 6514: Fls. 6490/6491: Ciente o juízo da interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 6484. Verifica-se que a i. Relatora concedeu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo, assim, os efeitos da decisão agravada, especialmente no que tange à determinação de transferência de valores ao juízo da 27ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba/PR. Ante o exposto: a) SUSPENDO os efeitos da decisão de fls. 6484, no que tange à transferência de valores ao juízo da 27ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR, enquanto vigente o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento; b) DETERMINO a expedição de ofício com urgência ao referido juízo, comunicando-lhe a existência da decisão proferida pelo Tribunal, a fim de obstaculizar o envio de numerário; c) AGUARDE-SE em cartório a apreciação e julgamento do recurso. Às providências.
09/02/2026, 00:00
Publicação
06/02/2026, 10:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho-....Fls. 6481/6483. Após consulta ao Conflito de Competência n. 212973/PR, em trâmite perante o STJ, verificou-se que está pendente de julgamento agravo interno interposto pela parte interessada, porém, não há notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, revendo em parte a determinação de fls. 6426, em cumprimento à decisão proferida no conflito de competência acima mencionado, DETERMINO seja atendida a solicitação do juízo da 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba para transferência do valor decorrente da arrematação realizada nos autos para subconta vinculada aos autos n. 0029788-46.2015.8.16.0185. Oficie-se solicitando ao juízo competente informando o teor desta decisão, bem como solicitando os dados necessários para a transferência. Cumpra-se as demais determinações de fls. 2426, após, conclusos.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2026, 16:58
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:25
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:24
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:21
Recebimento
04/02/2026, 14:30
Mero expediente
04/02/2026, 14:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:25
Ato ordinatório
04/02/2026, 11:19
Documento (Ofício)
02/02/2026, 18:08
Ato ordinatório
28/01/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:47
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 21:15
Recebimento
21/01/2026, 16:11
Mero expediente
21/01/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 08:38
Documento (Ofício)
09/01/2026, 12:58
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:29
Ato ordinatório
19/12/2025, 06:41
Publicação
17/12/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 6427/6430: Considerando o pedido apresentado pela arrematante e na análise do contexto processual, entendo que a pretensão deduzida deve ser, inicialmente, submetida ao mecanismo de suscitação de dúvida perante o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul. Isso porque, conforme dispõe a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, eventuais divergências quanto à interpretação e aplicação de normas registrais devem ser solucionadas em sede própria, cabendo ao Oficial suscitar dúvida ao juízo competente sempre que houver questionamento ou recusa de registro. Ressalte-se que este Juízo já determinou a expedição de ofício à referida serventia acerca da mesma matéria ora suscitada (fl. 6184). Todavia, verifica-se que a titular do Cartório de Registro de Imóveis manifestou-se de forma expressa e categórica pelo não atendimento da determinação judicial (fls. 6433/6435), reforçando a inadequação da via ora eleita para a superação da controvérsia. Ademais, observa-se que a nota de devolução apresentada pelo Registro de Imóveis contém outras exigências que extrapolam o objeto deste feito, o que igualmente recomenda o encaminhamento da questão pelo procedimento próprio de dúvida registral. Diante desse cenário, não obstante a legitimidade da pretensão da arrematante, conclui-se que o meio processual adequado, no momento, é o requerimento de suscitação de dúvida, a ser promovido perante o Oficial Registrador competente, para posterior apreciação pelo Juízo Corregedor. Às providências
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:10
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:53
Recebimento
15/12/2025, 14:27
Outras Decisões
15/12/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:55
Recebimento
05/11/2025, 14:42
Mero expediente
05/11/2025, 14:42
Documento (Ofício)
24/10/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:32
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 15:13
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:47
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:02
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:31
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:31
Documento (Ofício)
02/09/2025, 17:31
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:44
Documento (Ofício)
27/08/2025, 18:21
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:43
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:18
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:20
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:19
Publicação
13/08/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
12/08/2025, 16:42
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:50
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:58
Recebimento
06/08/2025, 17:06
Outras Decisões
06/08/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:35
Documento (Ofício)
04/08/2025, 13:54
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:35
Documento (Ofício)
29/07/2025, 17:48
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:52
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 14:57
Documento (Ofício)
01/07/2025, 14:55
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:36
Ato ordinatório
27/06/2025, 06:45
Documento (Ofício)
26/06/2025, 17:08
Publicação
19/06/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Intima-se a parte executada para manifestar-se acerca de embargos aclaratórios fls. 6201/6202 e pedido de fls. 6203/6205, bem como para ciência de despacho de fls. 6206 e documentos seguintes.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:23
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:09
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:08
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:14
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:06
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:02
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:44
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:44
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:44
Documento (Ofício)
22/05/2025, 17:44
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:02
Publicação
19/05/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Despacho: "Fls. 6201/6202. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos embargos aclaratórios. Fls. 6203/6205. Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido formulado. Fls. 6196/6200. Em que pese a notícia de conflito de competência interposto pelo terceiro interessado, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. No mais, prestei as informações requisitadas."
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:20
Recebimento
13/05/2025, 22:50
Mero expediente
12/05/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2025, 20:29
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 18:37
Documento (Ofício)
08/05/2025, 18:37
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:34
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:14
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:14
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:14
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:25
Custas
03/05/2025, 11:19
Custas
29/04/2025, 15:40
Publicação
29/04/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB 24913/PR), Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB 28836/PR), Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Luiz Claudio Hugueney de Faria (OAB 1885/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Despacho de fl. 6182/6183: FLS. 6101/6103. A alienação particular realizada nos autos encontra-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC, pois assinado o auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro (fls. ). Assim, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal, eventual invalidação da alienação só poderá ser pleiteada por meio de ação autônoma, carecendo o terceiro Antônio Raul Scherer de interesse processual. Nesses termos, INDEFIRO os pedidos de fls. 6101/6103. FLS. 6127/6135, 6136/6147, 6148/6150. Indefiro o pedido de remessa de cópia dos documentos apresentados pelo terceiro Antônio Raul Scherer para o Ministério Público e instauração de incidente de falsidade, uma vez que o pedido de fls. 6101/6103 foi rejeitado de plano, ante a ausência de interesse. Nesse passo, não é possível perquirir sobre a veracidade dos documentos apresentados pois sequer foram objeto de análise. Caso o arrematante e os credores assim entendam, poderão apresentar referidos documentos às autoridades competentes para eventual apuração de crime. FLS. 6151/6152. Diante das informações prestadas pelo arrematante, infere-se que a imissão na posse não foi integralmente cumprida. EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de constatação e imissão na posse, ficando autorizado o arrombamento da residência, além da requisição de reforço policial para cumprimento da ordem. Prazo de 05 dias para cumprimento. Concedo ao devedor o prazo de 48 horas para que promova a completa desocupação do bem imóvel, incluindo a retirada de animais e pertences, sob pena de MULTA DE R$ 10.000,00 POR DIA de atraso, a ser revertida em favor do arrematante. FLS. 6159/6161. DEFIRO. Oficie-se ao CRI de Chapadão do Sul/MS requisitando o registro da carta de arrematação e consequente transferência do imóvel penhorado, uma vez que não há óbice para tanto, comprovado o recolhimento do ITBI devido. Ademais, a arrematação equipara-se a aquisição originária da propriedade, de modo que não se justifica prévia averbação do georreferenciamento, notadamento em casos em que houve arrematação de parte do imóvel, sem especificação da área de incidência. Por fim, destaco que as providências administrativas exigidas poderão ser cumpridas pelo arrematante após a transferência da propriedade. Concedo ao arrematante o prazo de 180 dias para cumprimento das exigências das serventia extrajudicial. Os pedidos relativos à instauração de concurso singular de credores serão analisados oportunamente, após o cumprimento das determinações anteriores. Às providências.* * * * * * * * * * Expediente: Intimando o arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar as guias de diligência de indenização de transporte do oficial de justiça necessárias à expedição do mandado. Em se tratando de diligência fora do perímetro urbano, deve a parte autora recolher a indenização de transporte do oficial de justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 14:56
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:29
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:16
Recebimento
24/04/2025, 14:54
Mero expediente
24/04/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:53
Publicação
27/03/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB 24913/PR), Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB 28836/PR), Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Luiz Claudio Hugueney de Faria (OAB 1885/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Intimação para a parte exequente requerer o que entender de direito, haja vista a juntada do mandado de fls. 6099/6100.
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:50
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:24
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:53
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:18
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:09
Documento (Certidão)
24/03/2025, 18:09
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:52
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:06
Documento (Informações)
14/03/2025, 17:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 15:42
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:29
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:28
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB 24913/PR), Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB 28836/PR), Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Luiz Claudio Hugueney de Faria (OAB 1885/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Despacho de fl. 6078: Fls. 6039/6068. Ciente o Juízo. CUMPRA-SE o já determinado às fls. 6026/6027. AUTORIZO o levantamento da comissão do leiloeiro, EXPEÇA-SE o alvará, conforme decisão item 3. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito. Às providências.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:10
Custas
27/02/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB 24913/PR), Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB 28836/PR), Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Luiz Claudio Hugueney de Faria (OAB 1885/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Expediente: Em se tratando de diligência fora do perímetro urbano, deve a parte adquirente do imóvel recolher a indenização de transporte do oficial de justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta, bem como valor de pedágio, também ida e volta, se houver. Prazo de 05 (cinco) dias. ****************** Assim, ACOLHO o pedido de fls. 6022/6025 formulado pela arrematante e afasto a exigência de estabilização da decisão de fl. 6019. Dessa forma, determino o imediato cumprimento das determinações já proferidas, nos seguintes termos: Expeça-se a carta de alienação em favor da arrematante; Expeça-se o mandado de imissão na posse do imóvel em favor da arrematante; Expeça-se o alvará para levantamento da comissão do leiloeiro, com atualização pelos índices da conta única, contado do depósito. Ressalto novamente que, caso sobrevenha decisão em sentido contrário no julgamento do mérito do agravo, as partes poderão postular eventuais medidas cabíveis, observando-se o princípio da boa-fé da arrematante e a irreversibilidade dos atos processuais consumados, nos termos do art. 903, §§ 2º e 4º, c/c art. 520, II e § 4º, do CPC. Às providências.
27/02/2025, 00:00
Recebimento
26/02/2025, 21:44
Mero expediente
26/02/2025, 21:44
Publicação
26/02/2025, 21:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:16
Custas
26/02/2025, 09:02
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 16:45
Documento (Ofício)
25/02/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:42
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 13:23
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 17:06
Recebimento
21/02/2025, 16:17
Outras Decisões
21/02/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:52
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB 24913/PR), Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB 28836/PR), Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Luiz Claudio Hugueney de Faria (OAB 1885/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Em face do agravo interposto e, não obstante as alegações apresentadas pela terceira interessada, entendo que não há motivos para modificar a decisão impugnada, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando que a decisão que homologou a alienação do bem permanece válida e eficaz, nos termos dos arts. 995 e 908 do CPC, uma vez que o Agravo de Instrumento interposto pelo terceiro interessado não obteve efeito suspensivo, DETERMINO o cumprimento da decisão e a expedição da carta de alienação e o mandado de imissão na posse em favor da arrematante. AUTORIZO, ainda, o levantamento da comissão devida ao leiloeiro. Expeça-se o alvará, com atualização pelos índices da conta única contado do depósito. Ressalto que, caso sobrevenha decisão em sentido contrário no julgamento do mérito do agravo, as partes poderão postular eventuais medidas cabíveis, observando-se o princípio da boa-fé da arrematante e a irreversibilidade dos atos processuais consumados, nos termos do art. 903, §§ 2º e 4 c/c art. 520,II e §4º, todos do Código de Processo Civil. A expedição da carta de alienação e do mandado de imissão na posse, bem como a emissão do alvará de levantamento de valores somente será executada após a estabilização da presente decisão. Às providências.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:56
Recebimento
13/02/2025, 15:53
Outras Decisões
13/02/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:51
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:20
Documento (Informações)
31/01/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:56
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:55
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2025, 15:27
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 17:31
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:15
Ato ordinatório
08/01/2025, 06:22
Documento (Ofício)
17/12/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Rodrigo Ramatis Lourenco (OAB 24913/PR), Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB 28836/PR), Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Luiz Claudio Hugueney de Faria (OAB 1885/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - (republicação por incorreção - ausência do terceiro interessado) - Por tudo isso, REJEITO as manifestações de fls. fls. 5317/5326 e 5927/5929 e RESTABELEÇO os efeitos da decisão de FLS. 5665/5666, ratificando a homologação da arrematação. Após o decurso do prazo recursal, cumpra-se integralmente as determinações contidas em referida decisão. Quanto à avaliação dos imóveis acosta às FLS. 5844/5874, certifique-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Após, conclusos.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:28
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Luiz Alexandre Zaidan Machado (OAB 28836/PR), Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Eliana da Costa (OAB 5447B/MT), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Luiz Claudio Hugueney de Faria (OAB 1885/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Félix Lopes Fernandes (OAB 10420/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Sergio Paullo Grotti (OAB 4412MS /), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0038785-09.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Paulo Grotti, Eliana da Costa, Volmir Marchioro - Exectdo: Agropecuaria Condor Ltda - Por tudo isso, REJEITO as manifestações de fls. fls. 5317/5326 e 5927/5929 e RESTABELEÇO os efeitos da decisão de FLS. 5665/5666, ratificando a homologação da arrematação. Após o decurso do prazo recursal, cumpra-se integralmente as determinações contidas em referida decisão. Quanto à avaliação dos imóveis acosta às FLS. 5844/5874, certifique-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Após, conclusos.