Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0801442-79.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Em que pese a alegação da exequente de que não houve o desbloqueio da quantia de R$ 1.032,86 das contas da executada, verifica-se que, nos termos do acordo homologado por este juízo, foi determinado o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD, em que consta o resultado "cumprida integralmente" pelo banco, conforme extratos que seguem. Assim, tendo em vista que em consulta ao SISBAJUD não consta a permanência de qualquer bloqueio de valores e que não houve a juntada de documentos que demonstram que o banco mantém o bloqueio, não há que se falar em liberação de valores, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 95-96. Oportunamente, arquive-se.