Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 256, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte exequente (f. 255/256) requer a busca de endereços da parte executada HSV Consultoria de Resultados Eireli. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemasSisbajud,Infojud eSielpara localização de endereço da parte executada, para que informem endereços da parte executada, considerando os dados de f. 01. Em relação ao sistema SNIPER, o mesmo presta-se à buscas de patrimônio para pagamento da dívida, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado, razão pela qual, indefiro o pedido de utilização do sistema. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.