Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renata Tramontini Fernandes (OAB 14127/MS), Marcela Minari (OAB 14457/MS), Nildeval Chianca Rodrigues Junior (OAB 12765/PB) Processo 0823792-10.2018.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Miriam do Carmo Grotta - Embargda: Marcela Minari, Marcela Minari, Renata Tramontini Fernandes, Renata Tramontini Fernandes, Renata Tramontini Fernandes - Decisão de fl. 440/442: (...) 1 - Por haver interesse de incapaz, proceda o Cartório com a inclusão de tarja referente à "participação do Ministério Público". 2 - Da Suspensão do Feito Da leitura da inicial, extrai-se que a embargante pretende a extinção da demanda executiva, argumentando que o contrato de prestação de serviços advocatícios que a fundamenta, padece de exigibilidade e liquidez. Neste sentido, alega que não há previsão de data de vencimento para pagamento do débito e que o serviço foi executado de forma parcial, o que exige o ajuizamento de ação para arbitramento de honorários. Ocorre que, em consulta ao SAJ, verificou-se a existência da "ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c ação declaratória de inexistência de débito" (autos n. 0813460-71.2024.8.12.0001 - em trâmite na 14ª Vara Cível Residual desta Comarca), a qual envolve as mesmas partes e o mesmo contrato, cuja causa de pedir e pedido é o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico, pois firmado quando a embargante/executada já era pessoa incapaz. Nota-se, pois, que o resultado daquela ação anulatória poderá interferir diretamente no resultado destes embargos e da propria demanda executiva, uma vez que discute-se a validade do próprio título executivo extrajudicial, razão pela qual impõe-se a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC: "Art. 313.. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente." Assim,
ante o exposto, suspendo o presente feito, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, até o julgamento final da ação declaratória n. 0813460-71.2024.8.12.0001, em trâmite na 14ª Vara Cível, desta Capital, limitado a 01 (um) ano, conforme art. 313, §4º, do CPC. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentaram do seu respectivo parecer. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.