Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a)NEIVA ISABEL SILVEIRA GUEDES, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a)NEIVA ISABEL SILVEIRA GUEDES, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 09:05
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:15
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 16:35
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:07
Ato ordinatório
14/04/2026, 11:55
Publicação
14/04/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:28
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:01
Decurso de Prazo
13/04/2026, 07:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 04:41
Publicação
25/03/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 714/717, fixando para a execução o valor em R$ 258.440,71 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e um centavos), sendo a quantia de: a) R$236.720,75 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) a título de danos materiais; b) R$ 8.381,09 (oito mil, trezentos e oitenta e um reais e nove centavos - preparo; c) R$ 71,37 (setenta e um reais e trinta e sete centavos) - custas; e d) R$ 13.267,50 (treze mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) - honorários periciais, atualizado até em junho/2025. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na lei, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2. Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências.
25/03/2026, 00:00
Recebimento
24/03/2026, 13:53
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:42
Entrega em carga/vista
20/03/2026, 16:42
Ato ordinatório
20/03/2026, 16:41
Recebimento
12/03/2026, 18:35
Outras Decisões
12/03/2026, 18:35
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:23
Entrega em carga/vista
03/11/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:20
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/11/2025, 14:16
Recebimento
26/10/2025, 08:25
Requisição de Informações
26/10/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 19:46
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:51
Apensamento
22/08/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 07:49
Recebimento
17/07/2025, 13:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2025, 14:17
Publicação
03/07/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:32
Entrega em carga/vista
01/07/2025, 16:31
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:21
Reativação
25/06/2025, 13:55
Reativação
25/06/2025, 13:55
Trânsito em julgado
24/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Alice Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Apelada: Ana Paula Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Apelada: Andrea Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Perito: Anderson Maciel Freire EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C.C DANOS MATERIAIS C.C LUCROS CESSANTES - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR À ENTE ESTATAL - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA PELO ESTADO - ENTREGA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS EM RELAÇÃO AS QUAIS FOI RECEBIDO - IMPOSSIBILIDADE DE USO IMEDIATO - LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS - PROBABILIDADE OBJETIVA DE PERDA DE RENDA - ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL - ART. 23, III, DA LEI Nº 8.245/1991 - LAUDO PERICIAL E PROVAS FOTOGRÁFICAS COMPROBATÓRIAS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DANOS MATERIAIS - CONDENAÇÃO EM VALOR MENOR QUE O PRETENDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824815-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Alice Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Apelada: Ana Paula Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Apelada: Andrea Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Perito: Anderson Maciel Freire Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0824815-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Alice Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Apelada: Ana Paula Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Apelada: Andrea Fetter Torraca Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Perito: Anderson Maciel Freire Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824815-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:09
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 16:09
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 16:09
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:44
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neiva Isabel Guedes (OAB 4595/MS), Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB 12531/MS) Processo 0824815-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Fetter Torraca, Ana Paula Fetter Torraca, Andrea Fetter Torraca - Intima-se a parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:20
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:04
Petição (Apelação)
11/02/2025, 19:09
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:54
Recebimento
16/12/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neiva Isabel Guedes (OAB 4595/MS), Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB 12531/MS) Processo 0824815-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Fetter Torraca, Ana Paula Fetter Torraca, Andrea Fetter Torraca - Da sentença: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alice Fetter Torraca, Ana paula Fetter Torraca e Andrea Fetter Torraca, para o fim de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar uma indenização por danos materiais em favor das autoras, no valor de R$ 204.842,99 (duzentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais, e noventa e nove centavos), bem como uma indenização por lucros cessantes, desde a entrega do imóvel (05.01.2022 - f. 341) até o efetivo pagamento da quantia necessária para a reforma (danos materiais), cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença. O valor dos danos materiais deverá ser corrigido e acrescido de juros unicamente pela SELIC, a contar da data do laudo pericial, até o efetivo pagamento. Os lucros cessantes deverão sofrer correção e juros a contar do efetivo prejuízo, também pela SELIC. Condeno o requerido o Estado ao reembolso da custas adiantadas e das despesas processuais, nelas inclusas os honorários de perito pagos. Condeno-o, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais deverão ser arbitrados após a liquidação do julgado, à luz do art. 85, parágrafos 4º, inciso II, do CPC. Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Oportunamente, subam em reexame necessário.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 21:09
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Neiva Isabel Guedes (OAB 4595/MS), Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB 12531/MS) Processo 0824815-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Fetter Torraca, Ana Paula Fetter Torraca, Andrea Fetter Torraca - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca do Despacho de p. 664.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:19
Entrega em carga/vista
22/11/2024, 16:19
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:57
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:34
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 18:56
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:42
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:29
Recebimento
05/11/2024, 20:13
Mero expediente
05/11/2024, 20:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 19:45
Recebimento
24/10/2024, 22:05
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 22:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 22:05
Procedência em Parte
24/10/2024, 22:05
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:28
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neiva Isabel Guedes (OAB 4595/MS), Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB 12531/MS) Processo 0824815-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Fetter Torraca, Ana Paula Fetter Torraca, Andrea Fetter Torraca - Intima-se a parte para ciência acerca da manifestação do perito.
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 21:38
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:42
Entrega em carga/vista
13/08/2024, 17:42
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 06:50
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:15
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:10
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neiva Isabel Guedes (OAB 4595/MS), Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB 12531/MS) Processo 0824815-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Fetter Torraca, Ana Paula Fetter Torraca, Andrea Fetter Torraca -
Vistos. Intime-se o perito, a fim de que se manifeste sobre a impugnação de fls. 627/630, em 20 dias, procedendo eventuais complementações, caso entenda pertinentes para a correta conclusão dos trabalhos. Às providências. Campo Grande, 03 de junho de 2024.