Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "Nos termos da sentença de f. 167, decisão de f. 180-181 e acórdão de f. 217-223, devidamente transitado em julgado à f. 225, defiro o pedido de f. 229-230, para o fim de determinar, independente do decurso de prazo, a expedição de alvará eletrônico em prol do banco exequente para levantamento da quantia total depositada na subconta dos autos, atentando-se a conta bancária de sua titularidade informada à f. 229."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "Nos termos da sentença de f. 167, decisão de f. 180-181 e acórdão de f. 217-223, devidamente transitado em julgado à f. 225, defiro o pedido de f. 229-230, para o fim de determinar, independente do decurso de prazo, a expedição de alvará eletrônico em prol do banco exequente para levantamento da quantia total depositada na subconta dos autos, atentando-se a conta bancária de sua titularidade informada à f. 229."
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:14
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:01
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:00
Recebimento
14/08/2025, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2025, 17:16
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB 19974/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0826718-90.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Km Engenharia Ltda - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:12
Reativação
11/02/2025, 12:47
Reativação
11/02/2025, 12:47
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Km Engenharia Eireli Advogada: Thais Munhoz N. Lourenço (OAB: 19974/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO DO DÉBITO ATRAVÉS DE PARCELAMENTO (ART. 916 DO CPC) - ALEGAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE A SER RESTITUÍDO À EXECUTADA - REJEITADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo que se vislumbra dos autos, a executada reconheceu o débito exequente e requereu seu parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC. Após o depósito da última parcela, o banco, de forma equivocada, apresentou planilha parcial do saldo devedor, o que levou a executada a requerer o levantamento de quantia supostamente depositada a maior. Tal pretensão foi indeferida pelo juiz "a quo" ao fundamento de ser manifesto o erro do credor. 2. Com efeito, verificando-se que a planilha do saldo devedor remanescente apresentada pelo banco credor era parcial, a rigor, não há se falar em levantamento de valor excedente por parte da executada. Tanto assim o é que em contrarrazões o banco esclarece o ocorrido e informa que os valores depositados pela executada estão corretos e sem excesso. 3. Contudo, não se pode negar que ao apresentar um saldo devedor parcial, o banco credor acabou por induzir a executada em erro. Diante de tais circunstâncias, ao contrário do que entendeu o juiz "a quo", não há se falar em litigância de má-fé, razão pela qual fica excluída da condenação a multa imposta a executada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826718-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Km Engenharia Eireli Advogada: Thais Munhoz N. Lourenço (OAB: 19974/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826718-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Km Engenharia Eireli Advogada: Thais Munhoz N. Lourenço (OAB: 19974/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826718-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel