Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Indefiro, portanto o pedido (fls. 288-289). Aguarde-se impulso pela parte interessada por 30 (trinta) dias. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º). Intime(m)-se. Cumpra-se."
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte requerente às fs. 283-284, por inaplicabilidade do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC à presente demanda de natureza cognitiva. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito, indicando medidas concretas e eficazes para a localização do bem e/ou da parte requerida, sob pena de extinção do processo por abandono ou ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:05
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:03
Publicação
06/11/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 275/276, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 275/276, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:56
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:20
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 18:38
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:16
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 12:49
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:49
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:33
Ato ordinatório
27/08/2025, 06:37
Publicação
25/08/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 10 dias, indicar nos autos o endereço que deseja ser diligênciado para citação do requerido.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:35
Ato ordinatório
17/08/2025, 10:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
14/08/2025, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:39
Recebimento
08/07/2025, 14:29
Mero expediente
08/07/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:22
Publicação
14/04/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: ESPÓLIO Marly Queiroz de Oliveira - Ciente do Acórdão que tornou a sentença recorrida insubsistente. Assim,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829617-90.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:00
Recebimento
04/04/2025, 10:39
Mero expediente
04/04/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:14
Reativação
28/03/2025, 15:14
Reativação
18/03/2025, 12:54
Reativação
18/03/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marly Queiroz de Oliveira (Espólio) Inventariante: Catarina Aparecida de Oliveira, inventariante de ESPÓLIO Marly Queiroz de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS INFORMADOS - DESÍDIA DO CREDOR NÃO CONSTATADA - FALTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR ACERCA DA POSSÍVEL EXTINÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. I - A sentença apreciou a matéria com fundamentos jurídicos pertinentes, de modo que não há nulidade na decisão por ausência de fundamentação. II - Em que pese o decurso de quase 3 (três) anos desde o ajuizamento da ação (22/07/202022), sem a citação do réu, é certo que a formação da relação processual não ocorreu em razão da devedora não ter sido localizada e não por desídia do credor que, sempre que instado, diligenciou para a promoção do ato citatório. Não fosse isso, a extinção do processo sem que referida consequência tivesse sido alertada ao credor afronta o disposto nos artigos 9º e 10, CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0829617-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marly Queiroz de Oliveira (Espólio) Inventariante: Catarina Aparecida de Oliveira, inventariante de ESPÓLIO Marly Queiroz de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0829617-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marly Queiroz de Oliveira (Espólio) Inventariante: Catarina Aparecida de Oliveira, inventariante de ESPÓLIO Marly Queiroz de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829617-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 19:02
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 19:02
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 19:02
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829617-90.2022.8.12.0001 - Monitória -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:20
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:46
Recebimento
13/12/2024, 14:53
Mero expediente
13/12/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço da parte requerida para intimação, conforme determinação de p. 227. Decisão de p. 227: "Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829617-90.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se."
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:34
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:59
Recebimento
17/10/2024, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 16:39
Petição (Apelação)
18/07/2024, 15:29
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:10
Publicação
26/06/2024, 21:11
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:19
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, diante da inércia da interessada em promover a formação da relação processual, à exegese do artigo 485, inc. IV, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - Banco Bradesco S/A Processo 0829617-90.2022.8.12.0001 - Monitória -
25/06/2024, 00:00
Publicação
24/06/2024, 20:47
Ato ordinatório
24/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:23
Recebimento
19/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 16:26
Ato ordinatório
19/06/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 17:03
Decurso de Prazo
18/06/2024, 17:02
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:48
Publicação
20/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/05/2024, 18:06
Recebimento
08/04/2024, 14:54
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:34
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2024, 14:40
Publicação
22/03/2024, 21:10
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:41
Recebimento
04/03/2024, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:02
Publicação
05/02/2024, 21:04
Ato ordinatório
05/02/2024, 08:03
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:16
Recebimento
22/01/2024, 16:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/01/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 18:03
Petição (Embargos de declaração)
19/01/2024, 13:51
Publicação
17/01/2024, 20:30
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/01/2024, 16:35
Recebimento
11/01/2024, 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
11/01/2024, 14:17
Ato ordinatório
29/12/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 15:25
Publicação
23/11/2023, 21:09
Ato ordinatório
23/11/2023, 08:03
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:53
Documento (Certidão)
17/11/2023, 14:37
Ato ordinatório
31/08/2023, 13:28
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:40
Ato ordinatório
22/08/2023, 18:57
Ato ordinatório
21/08/2023, 11:40
Ato ordinatório
18/08/2023, 11:41
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:59
Ato ordinatório
16/08/2023, 11:02
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:26
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:21
Ato ordinatório
13/07/2023, 16:41
Publicação
10/07/2023, 21:13
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:59
Ato ordinatório
28/06/2023, 12:57
Documento (Mandado)
27/06/2023, 15:47
Documento (Certidão)
27/06/2023, 15:47
Ato ordinatório
25/05/2023, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 14:41
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:41
Ato ordinatório
26/04/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:20
Ato ordinatório
22/03/2023, 21:51
Publicação
20/03/2023, 21:07
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 19:31
Ato ordinatório
06/02/2023, 16:15
Expedição de documento (Carta)
03/02/2023, 16:00
Ato ordinatório
03/02/2023, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 09:26
Ato ordinatório
12/12/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 20:36
Ato ordinatório
25/10/2022, 22:03
Publicação
13/10/2022, 21:05
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
09/10/2022, 13:51
Recebimento
22/09/2022, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2022, 10:50
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:46
Publicação
30/08/2022, 20:47
Ato ordinatório
30/08/2022, 07:41
Ato ordinatório
29/08/2022, 12:01
Recebimento
09/08/2022, 15:56
Mero expediente
08/08/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 19:30
Custas
29/07/2022, 07:02
Custas
22/07/2022, 16:36
Ato ordinatório
22/07/2022, 10:31
Ato ordinatório
22/07/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 10:26
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)