COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
LUAN BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Vistos, etc. 1. Cite(m)-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Cientifique-se a parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º), e advirta-se que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de embargos monitórios, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II). Cumpra-se. Intime-se. "
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 238/239, requerendo o que de direito.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça." Para expedição de mandado no endereço de Rua Inê Nakamura Quadra 34, Lote 05, Jardim das Nações, Campo Grande - MS, CEP 79081742. (Não consta o número da residencia). XXXXXXXXXXXXXXX E da devolução dos ARs de fls.225/229.
19/01/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2025, 11:01
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:12
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2025, 10:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:35
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:20
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:12
Publicação
22/10/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça (1 ATO). O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça." Para expedição de mandado no endereço de fls. 216: Rua Inê Nakamura Quadra 34, Lote 05, Jardim das Nações, Campo Grande - MS, CEP 79081742.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 238/239, requerendo o que de direito.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça." Para expedição de mandado no endereço de Rua Inê Nakamura Quadra 34, Lote 05, Jardim das Nações, Campo Grande - MS, CEP 79081742. (Não consta o número da residencia). XXXXXXXXXXXXXXX E da devolução dos ARs de fls.225/229.
19/01/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2025, 11:01
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:12
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2025, 10:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:35
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:20
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:12
Publicação
22/10/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça (1 ATO). O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça." Para expedição de mandado no endereço de fls. 216: Rua Inê Nakamura Quadra 34, Lote 05, Jardim das Nações, Campo Grande - MS, CEP 79081742.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
21/10/2025, 13:54
Expedição de documento (Carta)
21/10/2025, 13:54
Expedição de documento (Carta)
21/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Carta)
21/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Carta)
21/10/2025, 13:53
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:45
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:50
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:13
Publicação
12/09/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:27
Ato ordinatório
03/09/2025, 06:32
Ato ordinatório
03/09/2025, 03:52
Ato ordinatório
03/09/2025, 02:09
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 17:17
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:24
Recebimento
19/08/2025, 14:37
Mero expediente
19/08/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:25
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Luan Bruno de Souza Oliveira - Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. Assim,
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0827906-84.2021.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, especificamente para a citação da parte requerida.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 08:58
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:26
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:57
Recebimento
28/04/2025, 17:28
Mero expediente
28/04/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:56
Reativação
31/03/2025, 12:55
Reativação
26/03/2025, 13:45
Reativação
26/03/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Luan Bruno de Souza Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ABANDONO PROCESSUAL - PARTE AUTORA NÃO FORA INTIMADA PESSOALMENTE PARA MANIFESTAR-SE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DECISÃO SURPRESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0827906-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Luan Bruno de Souza Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0827906-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:03
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 09:03
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Luan Bruno de Souza Oliveira - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0827906-84.2021.8.12.0001 - Monitória -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:17
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:33
Mero expediente
01/02/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
02/10/2024, 10:17
Publicação
25/09/2024, 10:51
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:24
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:54
Ato ordinatório
15/08/2024, 22:47
Decurso de Prazo
01/08/2024, 03:35
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:11
Publicação
10/07/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - DECISÃO DE F. 174: Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0827906-84.2021.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se. EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço para citação/intimação da parte requerida.
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:16
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:08
Recebimento
03/06/2024, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 14:57
Petição (Apelação)
09/02/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Luan Bruno de Souza Oliveira - ISSO POSTO, adotando o precedente mencionado e também em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da inércia da interessada em promover a formação da relação processual, à exegese do artigo 485, inc. IV, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - Luan Bruno de Souza Oliveira Processo 0827906-84.2021.8.12.0001 - Monitória -