Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inicialmente, diante da constituição de advogado particular e o comparecimento espontâneo da executada MG Construtora Ltda, que apresentou embargos à execução nos autos apenso, dou por suprida sua citação. Anote-se. (...)
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade ofertada às f. 540-543 pelo executado João Abib Mansur, e advirto que em caso de nova exceção com os mesmos argumentos e teses já refutadas, será considerado como litigante de má-fé acarretando na condenação nas penas do art. 80 do CPC. Sem honorários e custas na espécie. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada do crédito perseguido nos autos, bem como, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de inércia do exequente, independente de nova conclusão, arquive-se com decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, do CPC. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inicialmente, diante da constituição de advogado particular e o comparecimento espontâneo da executada MG Construtora Ltda, que apresentou embargos à execução nos autos apenso, dou por suprida sua citação. Anote-se. (...)
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade ofertada às f. 540-543 pelo executado João Abib Mansur, e advirto que em caso de nova exceção com os mesmos argumentos e teses já refutadas, será considerado como litigante de má-fé acarretando na condenação nas penas do art. 80 do CPC. Sem honorários e custas na espécie. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada do crédito perseguido nos autos, bem como, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de inércia do exequente, independente de nova conclusão, arquive-se com decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, do CPC. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:11
Ato ordinatório
28/01/2026, 10:09
Recebimento
13/11/2025, 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 20:50
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 09:48
Publicação
25/07/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:07
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:44
Publicação
28/05/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832243-97.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. Em caso de pedido de penhora atualize o valor do débito.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:24
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:44
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:24
Apensamento
20/05/2025, 15:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:05
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:03
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Carta)
10/04/2025, 14:15
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:43
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832243-97.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Despacho: "Intimada a parte exequente para dar andamento ao feito (fl. 526) a mesma quedou-se inerte (fl. 527), portanto, determino a suspensão do feito por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC."
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:41
Recebimento
12/02/2025, 17:29
Mero expediente
12/02/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:09
Ato ordinatório
10/12/2024, 03:03
Conclusão (para despacho)
16/11/2024, 09:36
Decurso de Prazo
07/11/2024, 03:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832243-97.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: MG CONSTRUTORA LTDA., João Abib Mansur - Vistos etc. 1) O exequente pediu o uso dos sistemas públicos para localizar o endereço da parte executada. Como a citação pessoal é do interesse da defesa, defiro, primeiramente, que a busca seja feita pelo "robô" (automação de busca de endereço), que acessa Sisbajud (Sniper), Infojud e SAJ. Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. 2) Se os endereços localizados no item 1 forem insuficientes ou infrutíferas as pesquisas e caso haja requerimento expresso, fica, desde já, deferida a pesquisa no sistema Siel e Renajud. 3) Caso o resultado das pesquisas acima deferidas seja infrutífero, diga a parte exequente se pretende que seja realizada pesquisa de endereço em outros órgãos, devendo, nesse caso, o credor indicar as companhias de serviços públicos desse Estado ou de outros Estados, para que o cartório possa expedir os ofícios, principalmente daquelas localizadas em outros Estados. Prazo: 15 dias. 4) Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. Prazo: 15 dias. Intimem-se.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:44
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
14/10/2024, 21:49
Ato ordinatório
17/09/2024, 23:46
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:08
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:08
Ato ordinatório
16/09/2024, 22:09
Ato ordinatório
16/09/2024, 22:09
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:53
Recebimento
20/08/2024, 16:53
Outras Decisões
20/08/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 08:58
Decurso de Prazo
19/07/2024, 06:35
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:52
Publicação
26/06/2024, 21:24
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:29
Ato ordinatório
25/06/2024, 10:08
Recebimento
24/04/2024, 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:39
Reativação
25/03/2024, 12:32
Reativação
25/03/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Apelado: João Abib Mansur
Apelado: MG Construtora Ltda. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - DESÍDIA DO AUTOR NÃO VERIFICADA - DEMORA IMPUTÁVEL À DEVEDORA PELA DIFICULDADE DE SUA LOCALIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, daprescriçãodapretensãoexecutiva em razão de demora exacerbada da promoção da citação válida. "É firme o entendimento do STJ de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza aprescriçãointercorrente na execução, o que não se verifica no caso de demora no andamento do feito por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp 1778946/GO, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021). Na hipótese, vê-se que o credor sempre diligenciou na tentativa de citar a executada, a qual, em verdade, se revelou pessoa de difícil localização, haja vista as inúmeras tentativas infrutíferas de sua citação. A demora na citação ocorreu por razões imputáveis à devedora-apelada, e até mesmo, possivelmente, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não podendo a requerida ser beneficiada com o reconhecimento daprescriçãoem flagrante prejuízo ao apelante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0832243-97.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Apelado: João Abib Mansur
Apelado: MG Construtora Ltda. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0832243-97.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Apelado: João Abib Mansur
Apelado: MG Construtora Ltda. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0832243-97.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 06:26
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2024, 06:25
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2024, 06:25
Ato ordinatório
01/11/2023, 15:58
Petição (Apelação)
16/10/2023, 10:51
Ato ordinatório
29/09/2023, 17:56
Publicação
25/09/2023, 21:11
Ato ordinatório
25/09/2023, 08:02
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:41
Recebimento
11/09/2023, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 17:27
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/09/2023, 17:12
Documento (Carta precatória)
25/04/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2022, 13:31
Ato ordinatório
22/03/2022, 12:13
Ato ordinatório
22/03/2022, 12:13
Ato ordinatório
21/03/2022, 15:07
Publicação
18/03/2022, 20:48
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:48
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 15:10
Ato ordinatório
17/03/2022, 08:29
Ato ordinatório
17/03/2022, 08:04
Recebimento
16/03/2022, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2022, 08:23
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:23
Prescrição
16/03/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 21:45
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 13:14
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:49
Ato ordinatório
19/01/2022, 15:47
Publicação
12/01/2022, 20:38
Ato ordinatório
12/01/2022, 07:45
Ato ordinatório
11/01/2022, 13:48
Recebimento
16/12/2021, 18:18
Mero expediente
16/12/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 18:33
Decurso de Prazo
11/12/2021, 02:03
Ato ordinatório
10/12/2021, 03:40
Ato ordinatório
29/11/2021, 02:51
Ato ordinatório
27/10/2021, 14:18
Publicação
22/10/2021, 20:54
Ato ordinatório
22/10/2021, 07:49
Ato ordinatório
21/10/2021, 13:42
Expedição de documento (Carta precatória)
20/10/2021, 18:10
Ato ordinatório
20/10/2021, 17:02
Ato ordinatório
28/09/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:46
Ato ordinatório
09/09/2021, 18:56
Publicação
08/09/2021, 20:39
Ato ordinatório
06/09/2021, 07:41
Ato ordinatório
03/09/2021, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 08:33
Ato ordinatório
26/07/2021, 15:21
Ato ordinatório
26/07/2021, 13:37
Expedição de documento (Carta)
26/07/2021, 12:53
Ato ordinatório
26/07/2021, 10:49
Ato ordinatório
08/07/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 18:55
Ato ordinatório
17/06/2021, 18:22
Publicação
14/06/2021, 20:39
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:45
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:45
Ato ordinatório
11/06/2021, 09:51
Ato ordinatório
11/06/2021, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2021, 07:07
Ato ordinatório
21/01/2021, 18:53
Expedição de documento (Carta)
21/01/2021, 15:28
Ato ordinatório
20/01/2021, 19:10
Ato ordinatório
18/12/2020, 21:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 21:20
Publicação
08/12/2020, 23:11
Publicação
08/12/2020, 23:11
Ato ordinatório
07/12/2020, 08:08
Ato ordinatório
06/12/2020, 14:10
Documento (Certidão)
30/11/2020, 15:52
Documento (Mandado)
30/11/2020, 15:51
Ato ordinatório
28/09/2020, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2020, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2020, 14:00
Ato ordinatório
23/09/2020, 17:42
Ato ordinatório
18/09/2020, 13:31
Ato ordinatório
04/09/2020, 22:34
Ato ordinatório
04/09/2020, 20:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
25/08/2020, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2020, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2020, 08:22
Ato ordinatório
01/07/2020, 10:04
Recebimento
24/06/2020, 16:14
Mero expediente
24/06/2020, 08:58
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 09:17
Ato ordinatório
22/06/2020, 07:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 21:20
Ato ordinatório
08/05/2020, 07:17
Publicação
07/05/2020, 21:18
Ato ordinatório
07/05/2020, 07:57
Ato ordinatório
06/05/2020, 10:56
Expedição de documento (Carta precatória)
05/05/2020, 19:28
Remessa (outros motivos)
05/05/2020, 16:35
Ato ordinatório
04/05/2020, 11:49
Ato ordinatório
12/12/2019, 18:16
Recebimento
21/11/2019, 15:41
Mero expediente
21/11/2019, 15:41
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 12:10
Ato ordinatório
20/11/2019, 18:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 16:34
Ato ordinatório
14/11/2019, 10:43
Publicação
13/11/2019, 21:44
Ato ordinatório
13/11/2019, 07:57
Ato ordinatório
12/11/2019, 18:47
Recebimento
29/10/2019, 16:28
Mero expediente
29/10/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 16:26
Ato ordinatório
19/09/2019, 12:18
Publicação
18/09/2019, 21:36
Ato ordinatório
18/09/2019, 08:09
Ato ordinatório
17/09/2019, 18:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 14:47
Ato ordinatório
13/08/2019, 15:55
Publicação
12/08/2019, 21:49
Ato ordinatório
09/08/2019, 08:10
Ato ordinatório
08/08/2019, 18:11
Ato ordinatório
05/04/2019, 17:57
Recebimento
28/03/2019, 15:03
Requisição de Informações
28/03/2019, 15:03
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 08:50
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
25/03/2019, 13:00
Remessa (outros motivos)
22/03/2019, 16:48
Decurso de Prazo
22/03/2019, 16:30
Ato ordinatório
29/01/2019, 14:10
Publicação
28/01/2019, 21:07
Ato ordinatório
28/01/2019, 13:54
Ato ordinatório
25/01/2019, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2019, 12:54
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)