Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que o substabelecimento conferido pelas causídicas substabelecentes, Dra. Tais Franciulli Santos Barbosa e Dra. Luciana de Almeida Natalino de f. 112, oriundo da procuração pública (f. 108), outorga poderes ao causídico, Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues para "desistir", HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo exequente nestes autos às f. 102, em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Marcelo Rodrigues Rocha e, via de consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas caso existentes, pela parte exequente. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de lide. Levante-se a penhora, se houver. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.