Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. A parte exequente (f. 111) requer a busca de endereços do executado para sua citação. Requereu em seguida, arresto de bens da parte executada (fls. 112/116. Decido: Em face doPrincípio da Cooperação(art. 6º, do CPC),promovao cartório consulta no sistemaInfojud, SISBAJUD e SIEL,para localização de endereço da parte executada, cujo os dados encontram-se à f. 01 dos autos. Após, com o resultado obtido,intime-sea parte exequente para manifestação no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Cumprida a determinação supra, venham aos autos conclusos para a apreciação do pedido de penhora. Intime-se. Cumpra-se.