Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - sentença: "...Ante o exposto, sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, I, art. 801, e no art. 918, II, todos do CPC, indefiro a petição inicial. Consoante entendimento emanado do STJ e do TJ/MS, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas processuais, para evitar penalidade em duplicidade, haja vista o indeferimento do pleito inaugural. Sem honorários, pois sem lide. Resta ciente a parte exequente que a propositura de ação idêntica deverá observar o princípio da prevenção estatuído no Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe."