Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Da busca de endereços A parte requerente (f. 113) requer a busca de endereço da parte executada. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud para localização de endereço da parte executada, para que informem endereços da parte requerida, considerando os dados da inicial. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização dos Endereços, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte requerente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.