Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da comprovação de pagamento de fls. 312, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da executada do despacho de pág. 307: "1. Recebo o cumprimento de sentença de pág. 288/290. Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento e informado nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em dez dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem os autos conclusos".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izaira Barbosa -
Réu: Banco Bradesco S/A, HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Ciência às partes do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800555-36.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Definitivo
18/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:48
Publicação
18/06/2025, 00:15
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:52
Custas
17/06/2025, 14:51
Custas
17/06/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:48
Recebimento
16/06/2025, 19:18
Mero expediente
16/06/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:50
Trânsito em julgado
16/06/2025, 15:49
Reativação
16/06/2025, 13:59
Reativação
16/06/2025, 13:59
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OMISSÃO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A contra acórdão que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e a ausência de comprovação da regularidade do contrato de empréstimo alegado. O embargante sustenta omissão do julgado quanto à possibilidade de compensação ou devolução de valores supostamente creditados à parte autora, sob pena de enriquecimento ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre eventual devolução ou compensação de valores supostamente recebidos pela autora, cuja contratação foi considerada inexistente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, não podendo ser utilizados como meio de rediscussão do mérito da decisão. 4) O acórdão embargado enfrentou expressamente as alegações da parte e afastou a existência de relação contratual válida, destacando a ausência de prova da contratação e da efetiva disponibilização de valores à autora. 5) Não demonstrado o crédito em favor da autora com base em documentação idônea, não há que se falar em omissão quanto à compensação, sendo inviável o acolhimento do pedido nos embargos. 6) Os embargos configuram nítido inconformismo com o mérito do julgamento, sendo inadequados para modificar o resultado da decisão, cuja fundamentação foi clara e suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1) A ausência de prova da regularidade da contratação e da efetiva disponibilização de valores impede o reconhecimento de omissão quanto à devolução ou compensação em ação declaratória de inexistência de débito. 2) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, devendo ser rejeitados quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada:STF, ARE 1005771 AgR-ED-ED/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 15.03.2019;STJ, EDcl no REsp 1.312.736/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 27.02.2019;TJMS, Apelação Cível n. 0801862-41.2020.8.12.0008, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j. 28.05.2022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:. Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
05/05/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO PELA PARTE - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE FORMA DOBRADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No caso, restou configurada a responsabilidade pela falha da prestação dos serviços, consubstanciada nos descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora sem a comprovação da legalidade, acarretando perda considerável da sua subsistência, de modo que o dano moral mostra-se configurado. Incontroversa a caracterização do dano moral, mister debruçar-se sobre a fixação do quantum indenizatório. Ao quantificar o valor indenizatório, o magistrado deve considerar não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas também, o grau da ofensa e as suas consequências, para que a reparação do dano não constitua fonte de enriquecimento ilícito para o demandante, e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes. A importância fixada pelo Juízo se mostra adequada e proporcional para reparar o dano causado à parte autora, sem enriquecê-la ilicitamente, bem como representar sanção ao ofensor, devendo ser mantida. Não há engano justificável apto a afastar a devolução de forma dobrada, porquanto a parte requerida sequer demonstrou ter havido a contratação, ainda que fraudulenta, não juntou aos autos qualquer elemento de prova, em especial o contrato assinado, ou a prova de disponibilização dos valores na conta da autora, e o simples fato de ter efetuado descontos diretamente de seu benefício previdenciário, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, evidencia conduta desrespeitosa, abusiva e de má-fé, o que justifica a devolução em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade afastaram a preliminar, negaram provimento ao recurso de Banco Bradesco S/A e deram parcial provimento ao recurso de Izaira Barbosa, nos termos do voto do relator.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelação Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques intime-se a apelante (Izaira Barbosa) para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2024, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:00
Petição (Contra-razões)
15/10/2024, 16:44
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:24
Petição (Contra-razões)
10/10/2024, 10:26
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izaira Barbosa -
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800555-36.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:32
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:52
Petição (Apelação)
04/10/2024, 11:12
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:01
Publicação
23/09/2024, 20:33
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:44
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:30
Petição (Apelação)
18/09/2024, 08:56
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:12
Publicação
13/09/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Izaira Barbosa -
Réu: Banco Bradesco S/A, HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Intima-se as partes da sentença de fls. 198/221:[...]Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC de 2015, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra a requerida para: a) declarar inexistente o contrato referente à concessão de empréstimo consignado objeto deste litígio e determinar o cancelamento deste; b) declarar indevida as cobranças efetuadas no benefício previdenciário da requerente no valor de R$67,92, referente ao contrato nº 26200208926, e determinar ao requerido que se abstenha de realizar a cobrança de tais valores; c) condenar o requerido a restituir, na forma simples, o valor das parcelas já descontadas do benefício previdenciário da parte autora, devendo as parcelas serem atualizadas pelo IGPM-FGV desde a data de cada desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); d) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (outubro de 2009 - f. 32 Súmula 54, do STJ), e corrigido monetariamente a partir da sentença até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ). A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal. Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800555-36.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:44
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:32
Recebimento
10/09/2024, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 19:45
Ato ordinatório
10/09/2024, 19:45
Procedência
05/09/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 14:34
Decurso de Prazo
23/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:15
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:17
Publicação
06/05/2024, 20:27
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:28
Recebimento
23/04/2024, 12:58
Mero expediente
23/04/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:19
Desarquivamento
09/01/2024, 17:06
Recurso Especial repetitivo
13/02/2019, 16:13
Decurso de Prazo
13/02/2019, 16:12
Publicação
04/02/2019, 21:14
Ato ordinatório
04/02/2019, 12:11
Recebimento
02/02/2019, 15:46
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)