Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Maria dos Santos Espíndola -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimação - ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Claudinéia Santos Pereira (OAB 22376/GO), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS) Processo 0800767-55.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:07
Reativação
14/03/2025, 13:33
Reativação
14/03/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vilma Maria dos Santos Espíndola Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Nelson Ferreira Neto Perito: Rodrigo Duarte Franco DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA MANIFESTA DA INVALIDEZ - SÚMULA Nº 278, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LAUDO MÉDICO - INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA AUTORA QUANTO À INVALIDEZ QUE A ACOMETE - PRESCRIÇÃO CONSUMADA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No que se refere ao início da contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro decorrente de invalidez, cediço que corresponde à data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, nos termos do enunciado sumular nº 278, do Superior Tribunal de Justiça. A distribuição desta ação ocorreu somente quando já fulminado o prazo prescricional, razão pela qual a sentença não merece reparos e sua manutenção é medida consentânea. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800767-55.2016.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilma Maria dos Santos Espíndola Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Nelson Ferreira Neto Perito: Rodrigo Duarte Franco Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800767-55.2016.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Maria dos Santos Espíndola Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Nelson Ferreira Neto Perito: Rodrigo Duarte Franco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800767-55.2016.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Maria dos Santos Espíndola -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimação - ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Claudinéia Santos Pereira (OAB 22376/GO), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS) Processo 0800767-55.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:07
Reativação
14/03/2025, 13:33
Reativação
14/03/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vilma Maria dos Santos Espíndola Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Nelson Ferreira Neto Perito: Rodrigo Duarte Franco DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA MANIFESTA DA INVALIDEZ - SÚMULA Nº 278, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LAUDO MÉDICO - INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA AUTORA QUANTO À INVALIDEZ QUE A ACOMETE - PRESCRIÇÃO CONSUMADA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No que se refere ao início da contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro decorrente de invalidez, cediço que corresponde à data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, nos termos do enunciado sumular nº 278, do Superior Tribunal de Justiça. A distribuição desta ação ocorreu somente quando já fulminado o prazo prescricional, razão pela qual a sentença não merece reparos e sua manutenção é medida consentânea. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800767-55.2016.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilma Maria dos Santos Espíndola Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Nelson Ferreira Neto Perito: Rodrigo Duarte Franco Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800767-55.2016.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Maria dos Santos Espíndola Advogado: Clineu Delgado Júnior (OAB: 13995/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Nelson Ferreira Neto Perito: Rodrigo Duarte Franco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800767-55.2016.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 08:21
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 08:21
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:53
Petição (Contra-razões)
06/09/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Maria dos Santos Espíndola -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Claudinéia Santos Pereira (OAB 22376/GO), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Fabiane Gomes Pereira (OAB 30485GO/), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB 36528GO/) Processo 0800767-55.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 15:56
Petição (Apelação)
02/08/2024, 18:12
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Maria dos Santos Espíndola -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Clineu Delgado Júnior (OAB 13995/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Claudinéia Santos Pereira (OAB 22376/GO), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Fabiane Gomes Pereira (OAB 30485GO/), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB 36528GO/) Processo 0800767-55.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com observância aos termos preconizados pelo art. 85, § 2º, do CPC, sobrestada a execução de tais verbas à luz do artigo 98, § 3º, CPC. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 21:08
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:02
Ato ordinatório
10/07/2024, 17:43
Recebimento
28/05/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 15:49
Ato ordinatório
28/05/2024, 15:49
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 09:29
Decurso de Prazo
29/09/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:11
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:22
Publicação
30/08/2023, 20:54
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:35
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:35
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:57
Publicação
24/05/2023, 21:02
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:55
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:25
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:25
Decurso de Prazo
13/05/2023, 02:40
Ato ordinatório
27/04/2023, 18:01
Ato ordinatório
27/04/2023, 18:01
Expedição de documento (Carta)
27/04/2023, 16:14
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:33
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:28
Ato ordinatório
22/03/2023, 07:38
Publicação
21/03/2023, 22:16
Ato ordinatório
21/03/2023, 08:08
Ato ordinatório
20/03/2023, 10:50
Ato ordinatório
17/03/2023, 15:28
Recebimento
23/02/2023, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2023, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 15:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:27
Ato ordinatório
28/07/2021, 00:07
Ato ordinatório
09/07/2021, 12:20
Publicação
08/07/2021, 20:39
Ato ordinatório
08/07/2021, 13:13
Ato ordinatório
08/07/2021, 13:12
Ato ordinatório
08/07/2021, 07:43
Ato ordinatório
07/07/2021, 17:59
Ato ordinatório
07/07/2021, 17:15
Expedição de documento (Carta)
07/07/2021, 17:10
Recebimento
19/05/2021, 17:45
Mero expediente
19/05/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:37
Documento (Certidão)
27/10/2020, 17:58
Documento (Mandado)
27/10/2020, 17:58
Publicação
21/10/2020, 23:45
Publicação
21/10/2020, 23:45
Publicação
21/10/2020, 23:45
Publicação
21/10/2020, 23:45
Publicação
21/10/2020, 23:45
Publicação
21/10/2020, 23:45
Publicação
21/10/2020, 23:45
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:29
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:14
Ato ordinatório
21/10/2020, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2020, 14:05
Ato ordinatório
20/10/2020, 12:23
Ato ordinatório
20/10/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:20
Ato ordinatório
08/10/2020, 14:49
Ato ordinatório
08/10/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 19:06
Ato ordinatório
07/10/2020, 18:01
Ato ordinatório
07/10/2020, 10:44
Recebimento
06/10/2020, 14:12
Mero expediente
06/10/2020, 14:12
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 12:57
Ato ordinatório
04/12/2019, 17:01
Publicação
02/12/2019, 21:44
Ato ordinatório
02/12/2019, 08:09
Ato ordinatório
01/12/2019, 18:36
Recebimento
16/09/2019, 13:52
Mero expediente
16/09/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 10:20
Ato ordinatório
10/07/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2019, 10:43
Ato ordinatório
03/07/2019, 10:42
Ato ordinatório
01/07/2019, 18:22
Ato ordinatório
01/07/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 17:36
Expedição de documento (Carta)
11/06/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:46
Ato ordinatório
30/05/2019, 01:29
Publicação
29/05/2019, 23:29
Ato ordinatório
29/05/2019, 09:34
Ato ordinatório
28/05/2019, 21:36
Recebimento
25/05/2019, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2019, 09:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 17:31
Ato ordinatório
21/05/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 09:12
Publicação
14/05/2019, 22:59
Ato ordinatório
14/05/2019, 09:02
Ato ordinatório
13/05/2019, 16:34
Recebimento
09/05/2019, 15:02
Mero expediente
09/05/2019, 15:02
Conclusão (para decisão)
30/10/2018, 17:47
Decurso de Prazo
30/10/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 12:13
Ato ordinatório
27/07/2018, 13:42
Publicação
26/07/2018, 21:49
Ato ordinatório
26/07/2018, 13:07
Ato ordinatório
25/07/2018, 16:26
Recebimento
20/07/2018, 16:12
Mero expediente
20/07/2018, 16:12
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 15:19
Desarquivamento
20/07/2018, 15:01
Reativação
20/07/2018, 15:01
Ato ordinatório
20/07/2018, 11:47
Ato ordinatório
20/07/2018, 11:47
Ato ordinatório
05/07/2018, 01:40
Ato ordinatório
28/06/2018, 01:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 16:13
Provisório
17/05/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 09:14
Ato ordinatório
09/11/2017, 13:38
Publicação
09/11/2017, 00:45
Ato ordinatório
07/11/2017, 13:12
Ato ordinatório
06/11/2017, 16:15
Recebimento
30/10/2017, 15:38
Outras Decisões
30/10/2017, 15:38
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 13:43
Ato ordinatório
13/09/2017, 13:56
Publicação
12/09/2017, 21:56
Ato ordinatório
12/09/2017, 13:11
Ato ordinatório
11/09/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 18:14
Ato ordinatório
14/07/2017, 13:48
Publicação
13/07/2017, 21:37
Ato ordinatório
13/07/2017, 13:09
Ato ordinatório
12/07/2017, 17:56
Recebimento
31/05/2017, 17:12
Outras Decisões
31/05/2017, 17:12
Conclusão (para decisão)
22/02/2017, 16:24
Ato ordinatório
17/02/2017, 14:07
Ato ordinatório
17/02/2017, 14:07
Petição (Replica)
01/02/2017, 16:45
Ato ordinatório
22/11/2016, 18:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/11/2016, 08:30
Petição (Contestação)
21/11/2016, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2016, 07:13
Ato ordinatório
19/10/2016, 16:31
Ato ordinatório
18/10/2016, 13:43
Publicação
18/10/2016, 07:56
Ato ordinatório
17/10/2016, 13:35
Ato ordinatório
17/10/2016, 13:14
Ato ordinatório
17/10/2016, 13:13
Expedição de documento (Carta)
14/10/2016, 19:05
Ato ordinatório
14/10/2016, 15:45
Ato ordinatório
14/10/2016, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2016, 15:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))