Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG)
Embargante: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargada: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA AFETA AO TEMA 1264, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES - INOBSERVÂNCIA - DECISÃO ANULADA - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo determinação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de suspensão dos processos que versam sobre a questão afeta ao Tema 1264, deve-ser reconhecer a nulidade do julgamento proferido, com determinação de suspensão do feito até resolução da questão pelo tribunal superior. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800972-37.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.