Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zumira Teixeira Valentino Casas - Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre a baixa dos autos vindo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803670-49.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:19
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:09
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:50
Reativação
30/04/2025, 12:37
Reativação
30/04/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA NEXO CAUSAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. O exame da competência para o conhecimento da demanda deve ser norteado pela pretensão deduzida na inicial, caracterizada pelo pedido e causa de pedir, de sorte que, em ação previdenciária, constatado que o autor embasa seu pedido em acidente de trabalho, a competência é da Justiça Comum, posto que o caso amolda-se à exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Eventual exclusão do nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade laborativa não autoriza o declínio da competência para a Justiça Federal, impondo-se a improcedência do pleito inicial. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
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Intimação
Autora: Zumira Teixeira Valentino Casas - Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre a baixa dos autos vindo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803670-49.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:19
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:09
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:50
Reativação
30/04/2025, 12:37
Reativação
30/04/2025, 12:37
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA NEXO CAUSAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. O exame da competência para o conhecimento da demanda deve ser norteado pela pretensão deduzida na inicial, caracterizada pelo pedido e causa de pedir, de sorte que, em ação previdenciária, constatado que o autor embasa seu pedido em acidente de trabalho, a competência é da Justiça Comum, posto que o caso amolda-se à exceção prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Eventual exclusão do nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade laborativa não autoriza o declínio da competência para a Justiça Federal, impondo-se a improcedência do pleito inicial. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil.
26/02/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
26/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - LAUDO CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE EXERCIDA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sendo o laudo pericial bem elucidativo quanto aos pontos técnicos de interesse à solução da causa, esclarecendo, inclusive com clareza que, embora esteja a autora incapacitada temporariamente, não há nexo causal com a atividade laboral exercida por ela, tem-se que a conclusão nele obtida deve ser mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
08/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
08/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Zumira Teixeira Valentino Casas Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803670-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques