ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH
OAB/MS 21039·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH
OAB/MS 21039·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/04/2025, 11:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:40
Apensamento
27/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:16
Publicação
20/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806068-66.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 09:03
Reativação
14/03/2025, 13:46
Reativação
14/03/2025, 13:46
Trânsito em julgado
14/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DESCARGA ELÉTRICA NA REDE DE ENERGIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I Não havendo necessidade na prova pericial solicitada, não há que se acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. II - A responsabilidade ressarcitória da ré, na qualidade de concessionária de serviço público, é objetiva e decorre do §6º do art. 37 da Constituição Federal, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, bastante que se verifique o ato ilícito e o nexo causal. III - A prova de que o dano no equipamento instalado no estabelecimento segurado da parte autora decorreu de oscilação na rede elétrica, como alegado na inicial, confere respaldo à pretensão regressiva da seguradora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806068-66.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806068-66.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806068-66.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806068-66.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 09:03
Reativação
14/03/2025, 13:46
Reativação
14/03/2025, 13:46
Trânsito em julgado
14/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DESCARGA ELÉTRICA NA REDE DE ENERGIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I Não havendo necessidade na prova pericial solicitada, não há que se acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. II - A responsabilidade ressarcitória da ré, na qualidade de concessionária de serviço público, é objetiva e decorre do §6º do art. 37 da Constituição Federal, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, bastante que se verifique o ato ilícito e o nexo causal. III - A prova de que o dano no equipamento instalado no estabelecimento segurado da parte autora decorreu de oscilação na rede elétrica, como alegado na inicial, confere respaldo à pretensão regressiva da seguradora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806068-66.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806068-66.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806068-66.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:54
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 17:54
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 17:54
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:40
Decurso de Prazo
11/12/2024, 14:18
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:31
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 230/233.
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806068-66.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:35
Recebimento
11/11/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:24
Procedência
11/11/2024, 16:23
Petição (Contra-razões)
18/07/2024, 12:45
Ato ordinatório
02/07/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 185-202.
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0806068-66.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -