COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRéDITO MúTUO DOS FUNCIONáRIOS DE INSTITUIçõES FINANCEIRAS PúBLICAS FEDERAIS LTD
Autor
WILSON HISSAO ISSAGAWA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Informações)
29/04/2026, 15:35
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:19
Publicação
13/04/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 204, que resultou negativo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:04
Documento (Informações)
04/02/2026, 08:27
Ato ordinatório
20/01/2026, 10:09
Publicação
20/01/2026, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 09:16
Ato ordinatório
09/12/2025, 23:40
Expedição de documento (Carta)
09/12/2025, 23:40
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:20
Documento (Informações)
13/11/2025, 08:37
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:43
Publicação
27/10/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 182, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:13
Ato ordinatório
22/10/2025, 11:46
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:29
Documento (Certidão)
20/10/2025, 15:12
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 17:07
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:02
Ato ordinatório
12/09/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:02
Custas
19/08/2025, 07:09
Custas
15/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:14
Publicação
13/08/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:42
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:29
Documento (Informações)
07/08/2025, 15:03
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 10:09
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:36
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 17:40
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:52
Publicação
22/05/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Ciente do acórdão que tornou insubsistente a sentença prolatada nos autos. Dando-se seguimento: 1. A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0808629-14.2023.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:10
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:09
Recebimento
28/04/2025, 16:04
Mero expediente
28/04/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:29
Reativação
28/03/2025, 15:28
Reativação
20/03/2025, 12:49
Reativação
20/03/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Wilson Hissao Issagawa Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808629-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Wilson Hissao Issagawa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808629-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:28
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 09:27
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0808629-14.2023.8.12.0001 - Monitória -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:39
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:17
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:45
Recebimento
01/02/2025, 16:47
Mero expediente
01/02/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 12:35
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 138, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0808629-14.2023.8.12.0001 - Monitória -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/12/2024, 16:07
Documento (Certidão)
03/12/2024, 14:41
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 13:50
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:27
Ato ordinatório
15/11/2024, 02:24
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 08:55
Custas
12/10/2024, 07:03
Custas
10/10/2024, 11:52
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 126 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0808629-14.2023.8.12.0001 - Monitória -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:49
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:33
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:02
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:31
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 16:26
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:28
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:00
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:41
Publicação
24/05/2024, 20:43
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/05/2024, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2024, 07:02
Ato ordinatório
08/04/2024, 15:12
Expedição de documento (Carta)
05/04/2024, 14:31
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:56
Ato ordinatório
01/03/2024, 17:49
Publicação
15/02/2024, 20:47
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/02/2024, 14:00
Recebimento
23/01/2024, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 23:09
Petição (Apelação)
11/10/2023, 14:50
Ato ordinatório
25/09/2023, 12:54
Publicação
19/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:57
Ato ordinatório
18/09/2023, 11:18
Recebimento
04/09/2023, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 13:28
Ato ordinatório
04/09/2023, 13:28
Ato ordinatório
10/08/2023, 01:49
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 19:04
Petição (Embargos de declaração)
01/06/2023, 16:15
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:41
Publicação
24/05/2023, 21:10
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:59
Ato ordinatório
23/05/2023, 08:12
Recebimento
22/05/2023, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 17:55
Ato ordinatório
22/05/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 05:05
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:20
Publicação
26/04/2023, 21:09
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:56
Ato ordinatório
25/04/2023, 12:41
Recebimento
17/03/2023, 15:39
Mero expediente
17/03/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)