Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de penhora de salário da executada, pois se verifica que o valor líquido percebido mensalmente é modesto e indispensável à sua própria subsistência, motivo pelo qual a constrição pretendida implicaria violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, ausente qualquer demonstração de que o salário ultrapasse o necessário à manutenção da executada e de sua família, não há como autorizar a penhora pretendida (f. 87-88). Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Às providências. ".