Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0825272-74.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R V dos Santos Formaturas - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos etc. Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada, deixou de apresentar o título extrajudicial original com a finalidade de ser carimbado pelo setor de atendimento (fl. 43 e 46), limitando-se apenas a apresentar o título nos autos, conforme fl. 26. Desse modo, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.