Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ciente do Acórdão que reformou a sentença proferida nestes autos. Destarte, dando-se prosseguimento ao feito,
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0846047-83.2023.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:19
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:04
Recebimento
13/05/2025, 15:29
Mero expediente
13/05/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 13:46
Reativação
10/04/2025, 13:45
Reativação
09/04/2025, 14:24
Reativação
09/04/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Taynara de Paula Guedes EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA - DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS - INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA - DESCABIDA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA A PRÁTICA DO ATO - NULIDADE PROCESSUAL - VÍCIO INSANÁVEL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas pressupõe a anterior intimação do advogado da parte para sanar o vício. Na hipótese, havendo unicamente intimação pessoal da parte, através de publicação eletrônica, deve ser reconhecida a nulidade do ato e de seus subsequentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0846047-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Taynara de Paula Guedes Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0846047-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
26/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Taynara de Paula Guedes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0846047-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:42
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 10:42
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 10:42
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime(m)-se
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0846047-83.2023.8.12.0001 - Monitória -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:42
Recebimento
01/02/2025, 16:48
Mero expediente
01/02/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:40
Publicação
21/11/2024, 20:55
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Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 294 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0846047-83.2023.8.12.0001 - Monitória -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:57
Documento (Informações)
19/11/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 18:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 10:47
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:27
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decisão de fls.289: Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. Com efeito,
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0846047-83.2023.8.12.0001 - Monitória - cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.